Polícia Federal cumpriu quase 30 mandados de busca e apreensão em cinco estados
Foto: Divulgação/PF
A PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Trap Coin em combate a crimes financeiros praticados por uma organização criminosa responsável por fraudes milionárias de criptoativos em Rondônia e em outros estados. Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira (9) com apoio da Receita Federal do Brasil.
Conforme a PF, os policiais federais cumpriram 28 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Os mandados foram cumpridos em:
Porto Velho (RO);
Cacoal (RO);
Rolim de Moura (RO);
Nova Brasilândia D’Oeste (RO);
Artur Nogueira (SP);
Campo Grande (MS);
Juína (MT)
Teixeira de Freitas (BA).
Além da busca e apreensão, a Justiça Federal de Rondônia determinou também a indisponibilidade de bens, entre veículos, imóveis, ações, ativos virtuais e outros ativos financeiros, de aproximadamente R$ 120 milhões, montante movimentado em criptomoedas pelo grupo criminoso.
Investigação
Conforme a PF, as investigações começaram no final de 2021 após a Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná (RO) receber denúncias sobre a existência de fraudes envolvendo criptomoedas. Logo em seguida a polícia identificou o líder do suposto grupo criminoso que atuava por meio de empresas e de si mesmo para captar recursos de terceiros.
As vítimas eram atraídas e faziam a transferência de recursos acreditando se tratar de aplicações financeiras com previsão insustentável retorno sobre o capital investido. A PF informou que o grupo criminoso fazia promessas de retorno de 300% sobre o valor investido dentro de um prazo de 120 dias.
Pouco depois, o lucro passou a ser de retorno de 100% sobre o valor investido em um prazo de 21 ou 33 dias. Além da suposta rentabilidade do capital injetado pelas vítimas, havia um sistema progressivo de bonificação em casos de indicação de terceiros a também operarem criptoativos com a empresa, com oferecimento de percentual dos supostos ganhos dos terceiros e de itens e bens de luxo na medida em que ocorriam as indicações, configurando crime de pirâmide financeira.
As diligências realizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná revelaram que originariamente a captação ocorreu de forma presencial apenas na região central de Rondônia, mas, após impulsionamento de anúncios públicos em redes sociais e contratação de personalidades públicas para publicidade de uma das empresas capitaneadas pelo líder da organização criminosa, passou a ocorrer indistintamente em ambiente virtual, havendo vítimas espalhadas por todo o Brasil e, inclusive, em outros países.
Conforme a investigação, as empresas operavam uma pirâmide financeira ou “esquema Ponzi”. Os recursos captados das vítimas não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos na sustentação da pirâmide financeira e do enriquecimento pessoal e ilícito dos próprios integrantes da organização criminosa, que passaram a ostentar um padrão de riqueza totalmente incompatível com os rendimentos auferidos, valendo-se de diversos estratagemas de lavagem de capitais.
Houve, inclusive, a criação de um ativo virtual próprio e de uma corretora de ativos virtuais, unicamente com o propósito de expandir o esquema criminoso e angariar mais pessoas.
As vítimas recebiam comprovantes de rendimentos fictícios e com isso acreditavam que o capital estava tendo a rentabilidade prometida. Porém algumas vítimas passaram a requerer os saques do capital investido e dos rendimentos e os investigados usavam diversas justificativas, atribuindo problemas a terceiros.
Dentre as justificativas dadas, houve uma que mencionava suposto “bloqueio” em exchange de grande porte e em operação no Brasil, que, após oficiada, informou que o líder da organização e suas principais empresas não eram sequer usuários da plataforma.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de organização criminosa, instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta e temerária, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, sonegação fiscal e lavagem de capitais, cujas penas somadas podem chegar a 62 anos de prisão em regime fechado.
O nome da operação é uma referência a todo o estratagema montado pelos investigados, dentro do qual houve até a criação de uma criptomoeda, tudo para servir de armadilha para que terceiros caíssem no golpe e transferissem dinheiro e ativos virtuais aos criminosos.
Fonte Redação – SGC