© REUTERS Eleito presidente, Bolsonaro perde imunidade que o livrou de processos[/caption] Eleito presidente, Jair Bolsonaro (PSL) não desfrutará mais da prerrogativa da imunidade parlamentar que já o livrou de ao menos três processos recentes por suas declarações como deputado federal. Por outro lado, no posto de ocupante do Palácio do Planalto, passará a dispor de outra proteção constitucional: só poderá ser processado com a autorização da Câmara dos Deputados. Há quase dois anos foi arquivada uma representação no Conselho de Ética da Câmara que pedia a cassação de Bolsonaro por ele ter defendido em plenário a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais símbolos da repressão durante a ditadura militar, durante votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Em 2011, teve fim parecido uma outra representação contra o capitão reformado do Exército, desta vez acusado de fazer declarações preconceituosas a respeito de negros e homossexuais. + Agenda armamentista de Bolsonaro desagrada parte da bancada de Temer Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) também rejeitou uma denúncia contra Bolsonaro sob acusação de racismo, referente a um discurso no Clube Hebraica, no Rio, no qual afirmou que afrodescendentes “nem para procriador” servem mais. Nos três casos, invocou-se a imunidade parlamentar. De acordo com a Constituição, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Aos membros do Executivo -prefeitos, governadores e presidente- a Constituição não prevê o mesmo direito. “Deputados e senadores têm entre suas principais funções discursar. Não podem sofrer processo pelo que pronunciam na tribuna do Parlamento ou em situação externa referente ao exercício do mandato. Esse é o preço que a democracia paga para não correr o risco de um Poder interferir indevidamente no livre funcionamento de outro”, diz o advogado constitucionalista Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). + Bolsonaro se engana em versão sobre funcionária fantasma, diz Folha “Já o presidente da República é eleito para administrar o país, ser gestor dos negócios públicos. Serenidade e equilíbrio é o que se espera de um chefe do Executivo”, completa.Como presidente, sem direito à imunidade, Bolsonaro poderia responder a dois processos distintos por eventuais declarações. Falas discriminatórias referentes a raça, religião ou origem podem ser enquadradas como injúria racial (ofender a honra de um indivíduo) ou racismo (atinge uma coletividade indeterminada de pessoas), crimes de natureza comum previstos no Código Penal, explica Furtado Coêlho. Se cometidos no curso do mandato, o presidente será julgado pelo STF. Após denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o prosseguimento da investigação dependerá do aval de dois terços da Câmara dos Deputados (342 votos). Com a autorização dos deputados, o STF analisa se aceita a denúncia. Em caso positivo, o presidente ficará suspenso de seu cargo por até 180 dias. Após esse prazo, volta à Presidência, mas o processo continua. Se condenado, poderá ser preso na vigência do mandato. Contando com expressiva base na Câmara, Michel Temer conseguiu barrar duas denúncias, sob acusação de corrupção passiva e organização criminosa, na Câmara. Declarações de um presidente também podem ser enquadradas como crimes de responsabilidade, infrações político-administrativas cometidas no desempenho do mandato. Sem ter natureza criminal, essas infrações acarretam apenas sanção política: perda do cargo e inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos. “O presidente, ao tomar posse, presta o compromisso de defender e cumprir a Constituição. Eventualmente o presidente pode se deslegitimar no plano do exercício, e aí sobrevém a incidência do impeachment. O presidente cujo estilo de governo se revelar incompatível com a Constituição leva o país a este terrível dilema, ou a Constituição ou o presidente. A resposta é que o presidente bata em retirada”, argumenta o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto. + Bolsonaro diz que chamará Moro para ministro da Justiça ou para o STF Crimes de responsabilidade, em resumo, são atos do presidente da República que atentem contra a Constituição e as instituições democráticas. A advogada Vera Chemim, mestre em administração pública, entende que uma fala poderia ser classificada como um desses atos se ofender o livre exercício dos Poderes, como defender fechar o STF, ou provocar animosidade entre grupos sociais. Uma hipotética defesa da ditadura militar ou de governos de exceção poderia motivar a abertura de processo com base também na Lei 1.079, de 1950. Conhecida como Lei do Impeachment, lista como crimes de responsabilidade “incitar militares à desobediência, à lei ou infração à disciplina” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. “Esse último inciso, por ser bastante amplo, pode incluir discursos que atentem contra os valores democráticos”, diz Chemim. Em relação aos crimes de responsabilidade, qualquer cidadão pode denunciar o presidente perante a Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara decide se o pedido é arquivado ou encaminhado aos congressistas. Sendo o pedido acolhido, dois terços da Casa também precisam aprová-lo para que o processo continue. O presidente será julgado no Senado, que decidirá pela ou não do perda do mandato. Bolsonaro já é réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) acusado de incitar o estupro, em um caso envolvendo a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Caso as ações não sejam julgadas até a posse, só poderão ser retomados depois que Bolosnaro deixar a Presidência. Segundo a Constituição, o presidente, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Declarações de um presidente podem dar origem a dois tipos de processos 1) Crimes comuns Caso, por exemplo, de falas enquadradas como injúria racial ou racismo, crimes previstos no Código Penal. Passo a Passo Procuradoria-Geral da República apresenta denúncia contra o presidente Caso é analisado pelo plenário da Câmara. São necessários ao menos 342 votos (2/3 da Casa) para que a investigação seja autorizada Admitida pela Câmara, a denúncia será analisada pelo STF. Se for aceita, o presidente fica suspenso por até 180 dias. Após esse prazo, volta ao cargo, mas processo continua 2) Crime de responsabilidade Infrações político-administrativas que acarretam apenas sanção política: perda do cargo e inabilitação por 8 anos para exercício de função pública Passo a Passo Um pedido de impeachment, com base em algum crime de responsabilidade, pode ser apresentado na Câmara por qualquer cidadão O presidente da Câmara decide se o pedido é arquivado ou não Se o pedido for acolhido, será analisado pelos deputados. Dois terços da Casa (ao menos 342 deputados) precisam aprová-lo para que processo continue Aprovado na Câmara, o processo segue para o Senado O presidente é afastado de suas funções por até 180 dias quando a maioria simples dos senadores decide instaurar o processo Presidente tem seu mandato cassado se dois terços do Senado (54) votam a favor do impeachment Com informações da Folhapress. ]]>