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PROFESSORES TRANSPOSTOS SÃO INJUSTIÇADOS NO ENQUADRAMENTO DO EBTT (ENQUADRAMENTO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO DO MEC – PLANO DE CARREIRA)

PROFESSORES TRANSPOSTOS SÃO INJUSTIÇADOS NO ENQUADRAMENTO DO EBTT (ENQUADRAMENTO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO TECNOLÓGICO DO MEC – PLANO DE CARREIRA)

Comissão se reuniu com Ministro da Educação na última semana.

Aproximadamente 600 professores da Carreira de Magistério do Ensino
Básico do ex- Território Federal de Rondônia não tiveram oportunidade de exercer o direito pelo enquadramento do EBTT, em decorrência de uma combinação de má interpretação da Lei pela DIGEP de Rondônia, pelo atraso de trâmites burocráticos, e pela falta de informações aos professores, sendo SEUS
REQUERIMENTOS INDEFERIDOS injustamente do direito de ser enquadrados na
categoria dos servidores do EBTT devido a PERDA DE PRAZO pela falta de
planejamento, transparência, comunicação e sensibilidade daqueles que deveriam melhor informar e atender os servidores na Representação da DIGEP de Rondônia.

A principal causa deste prejuízo, foi a falta de informações aos
professores que se encontravam nas escolas, visto que nenhum comunicado oficial foi feito em tempo hábil.
A DIGEP/RO não informou em nenhum momento através de documentos
oficiais aos professores sobre o enquadramento do EBTT e seu prazo de solicitação de 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. Quando muitas vezes os professores buscavam informações sobre seus direitos junto a DIGEP/RO, estas eram repassadas de forma errada, equivocada e sem conhecimento da Lei.

Quando os professores começaram a ter conhecimento dos direitos do
EBTT, estes levaram seus documentos na DIGEP/RO, porém os funcionários do
protocolo NÃO OS ACEITAVAM, com a resposta de que “só quem tinha direito
eram os professores dos planos anteriores e não os transpostos”. Outra injustiça
cometida com os professores pela DIGEP/RO na não aceitação dos requerimentos do EBTT, foi a exigência do contra cheque dos mesmos que já haviam sido transpostos com seus nomes publicados em Diário Oficial, porém ainda não possuiam seus números do SIAPE, portanto impossibilitados de gerar um protocolo via SEI, ultrapassando o prazo de 180 dias, prazo este exigido para a solicitação do enquadramento do EBTT.

Pugnamos que com base no direito adquirido, os professores não estão
discutindo a possibilidade ou não de enquadramento no Ensino Básico Técnico
Tecnológico – EBTT, tendo em vista que este direito já está devidamente
reconhecido em Lei, o que querem é tão somente a correção dessas injustiças
através da reabertura de novo prazo para que possam ser enquadrados e não sejam prejudicados em seu Plano de Carreira

Atenciosamente,
COMISSÃO DOS INJUSTIÇADOS NO EBTT

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