O ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício, eleito em 2019, foi
condenado em julgamento realizado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral,
na tarde desta quinta-feira(25), na capital.
O resultado é que ele além de ser condenado por ilícito eleitoral, se tornou
inelegível para qualquer cargo eletivo pelos próximos oito anos.
A condenação foi unânime por parte dos julgadores que consideraram o fato de
ele ter usado o site e o canal do YouTube do município para fazer promoção
pessoal em favor próprio, no período vedado o que configura conduta vedada nos
termos do art 73, da Lei 9504/97.
Veja o que diz o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre as condutas
vedadas aos agentes públicos em período eleitoral:
“Artigo 73 — São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária.
Fonte:Rondoniaovivo