Em Cacoal, 38 apenados do regime semiaberto deixaram a cadeia nesta quinta-feira (5), para passar as festividades do Dia das Mães com a família. Os beneficiados devem retornar ao presídio até às 9 horas da da próxima quinta-feira (12). Quem não comparecer no prazo determinado, sem justificativa comprovada e aceitável, será considerado foragido. O Dia das Mães será celebrado no domingo (8).
Conforme a Lei de Execuções Penais, os apenados que tem comportamento adequado, do regime semiaberto e que cumpriram mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente, têm direito a cinco saídas temporárias por ano de sete dias, que geralmente acontecem em datas em datas comemorativas, como Dia das Mães, Natal e Páscoa.
Ainda para ter direito ao benefício, o apenado precisa cumprir algumas exigências, como fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado durante o período. Não frequentar bares, festas ou outros lugares similares; e retornar no endereço informado no período noturno.
Ainda de acordo com a Lei de Execução Penal a saída temporária deverá ser automaticamente revogada quando o apenado praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Fonte: Segundo News