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Uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas unidades do Poder Judiciário de Rondônia

Uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas unidades do Poder Judiciário de Rondônia

Resoluções sobre saúde e evolução da vacinação subsidiaram decisão

Assessoria de Comunicação Institucional

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta quarta-feira, 24, o Ato Conjunto n. 017/2022 que revogou o ao ato n 20/2020, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19. A decisão, subsidiada por profissionais de saúde que integram o Comitê de Saúde do TJRO, leva em consideração resoluções que tratam de saúde e a evolução do plano de vacinação. Embora não seja mais exigido, o uso da máscara continua recomendado e a vacinação, estimulada.

Entre as resoluções que embasaram a tomada de decisão está RDC Nº 745, de 17 de Agosto de 2022, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). A publicação também ressalta a evolução da vacinação no Estado de Rondônia, de acordo com o Painel Vacinas, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia.

Cuidados

Apesar de não ser mais uma exigência para a entrada em unidades do PJRO, o uso de máscara ainda é recomendado pela Divisão de Saúde da instituição. A Disau também orienta servidores (as), magistrados (as), estagiários (as) e terceirizados (as) e a população em geral sobre a manutenção do esquema vacinal em dia para evitar casos graves da doença.

O TJRO mantém o gabinete de gerenciamento de crise que avalia diariamente a situação sanitária em Rondônia, com base nos dados relacionados à covid. Segundo a direção do Tribunal, medidas restritivas podem voltar a ser adotadas caso seja a orientação dos pesquisadores e médicos que baseiam as decisões da administração desde o início da pandemia.

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