Texto pretende substituir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que favorece os planos de saúde e não os obriga a bancar tratamentos e medicamentos relacionados a doenças raras. Próximo passo é ser sancionado pelo presidente
O Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022) que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), colocando fim ao chamado rol taxativo (veja quadro abaixo). Como o texto tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 3 de agosto e não sofreu alterações, o presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
O PL foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ) e pretende substituir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de junho, que definiu a lista da ANS como taxativa. Isso quer dizer que as prestadoras de serviço na área de saúde estavam desobrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estivessem previstos em uma relação com cerca de 3,3 mil procedimentos. O entendimento do STJ retirava a possibilidade de qualquer outra interpretação.
Durante as reuniões para tratar do projeto, associações de pais e mães de crianças com doenças raras ou que estivessem fora da relação prevista pela ANS, bem como entidades ligadas à área de saúde, defenderam que a implementação do rol dificultaria o acesso ao tratamento adequado. Diante desse argumento, Romário afirmou que o rol taxativo “mata” e a aprovação do PL era uma vitória do Congresso e da sociedade civil.
“Hoje é um dia inesquecível. Posso dizer que é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. Um dia em que o direito à vida e à saúde prevalece sobre a ganância e a usura. O rol taxativo que mata, o rol que assassina. Propusemos projetos que acabassem com a insegurança jurídica que a situação causava. Matamos o rol taxativo”, disse o senador.
Segundo o relatório aprovado ontem, a aprovação do PL beneficiará não só usuários de planos de saúde, pois terá efeitos positivos também no Sistema Único de Saúde (SUS). O argumento é que, sem a cobertura, além de deixar os usuários de planos de saúde com doenças raras sem cobertura dos convênios, muitas pessoas teriam de recorrer à saúde pública para tratamento.
“Não se pode ignorar, adicionalmente, que a eventual negativa de cobertura frequentemente leva os pacientes a buscarem assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), o que pode impactar o já escasso orçamento da saúde pública e a atenção prestada principalmente às pessoas mais desfavorecidas economicamente. Assim, não seria justo transferir consequências do descumprimento da Lei dos Planos de Saúde para o SUS”, diz o relatório.
Em outro trecho, o parecer do senador salienta que “é preciso dar resposta rápida às demandas das famílias que ficaram sem acesso a tratamentos de saúde após a decisão do STJ, razão pela qual defendemos a aprovação sem alterações de mérito do PL nº 2.033, de 2022”.
Caso o PL 2.033/2022 seja sancionado integralmente, volta a valer a regra anterior, do rol exemplificativo — que servia como parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios, mas deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados.