spot_img
InícioSaúdeResolução CFM nº 2.321/2022 dispõe sobre obrigatoriedade de responsável técnico para evento...

Resolução CFM nº 2.321/2022 dispõe sobre obrigatoriedade de responsável técnico para evento médico-científico

Resolução CFM nº 2.321/2022 dispõe sobre obrigatoriedade de responsável técnico para evento médico-científico

A título de conhecimento, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia vem enfatizar sobre a Resolução Conselho Federal de Medicina nº 2.321/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todo evento médico-científico ter um responsável técnico.

Considerando como imperativo a rigorosa fiscalização de acesso de não médicos às salas nas quais se ministre capacitações e discussões sobre matéria privativa para médicos, a resolução destaca ser obrigatória a indicação do Responsável Técnico Médico de todo evento médico-científico a ser realizado, publicizado no site oficial do evento e nas peças de divulgação.

Desta forma, compete ao Responsável Técnico Médico cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, a legislação vigente no país e as normas sanitárias durante a realização do evento.

A RDC ANVISA nº 96/2008 determina a restrição de distribuição das propagandas de medicamentos somente aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás e que profissionais da área de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, dentre outros, não podem receber propagandas de medicamentos de venda sob prescrição médica.

Por ocasião da fiscalização, o Responsável Técnico Médico acompanhará o Conselho Regional de Medicina nas incursões aos espaços do evento científico, e aos participantes do evento devem ser identificados com crachás, de acordo com a categoria profissional, conforme o preconizado pela ANVISA.

Acesse www.cremero.org.br/noticias e veja resolução na integra.

Veja também