A população negra representa apenas 15% na ocupação de funções públicas no Brasil. Para equalizar esse déficit em Rondônia, a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) protocolou o Projeto de Lei (53/2023) para que, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sejam reservadas para a população negra. A medida ainda está em análise na Assembleia Legislativa e se aprovada terá validade na administração direta e indireta em todo o estado.
“A nossa proposta é uma iniciativa política positiva e afirmativa para combater a discriminação e promover a igualdade racial. Precisamos assegurar direitos iguais para todas as pessoas, fazendo cumprir o que diz as nossas leis. A medida é necessária porque os negros são historicamente excluídos dos espaços de poder e enfrentam barreiras no mercado de trabalho”, declarou Cláudia de Jesus.
Para a deputada, a implementação das cotas raciais em concursos públicos não significa que a meritocracia será deixada de lado. Pelo contrário, os candidatos selecionados serão avaliados da mesma forma que os demais, seguindo os mesmos critérios de avaliação.
A proposta de reserva de vagas para negros em concursos públicos já é uma realidade em diversos estados e municípios brasileiros. Segunda a deputada, a medida tem se mostrado eficaz na promoção da igualdade de oportunidades.
Atualmente, 18 estados brasileiros e Distrito Federal possuem leis que estabelecem cotas raciais para concursos públicos de todas as esferas estaduais. Rondônia é um dos oito estados brasileiros que ainda não possuem lei estadual específica nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
No entanto, a Lei nº 12.990/2014, que é uma lei federal, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos, em decisão de 2017, o que reforça a necessidade de adoção dessas políticas em todo o país.
O Projeto
O texto do PL especifica que as vagas de cotas raciais deverão constar de maneira clara nos editais dos concursos públicos, que especificaram o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. “A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse número deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)”.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Rondônia
Vale informar que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE), Tribunal de Justiça e o Ministério Público promovem a inclusão social da população negra nos concursos públicos por meio de leis específicas.
Texto: Cristiane Abreu e Francisco Costa / Assessoria parlamentar
Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO