Porto Velho, RO – A juíza de Direito Roberta Cristina Garcia Macedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, condenou o ex-deputado estadual Euclides Maciel de Souza pelo crime de corrupção passiva.
Cabe recurso.
A magistrada aplicou dois anos e meio de reclusão, mas substituiu a punição por prestações de serviços à comunidade e pecuniária.
A denúncia do Ministério Público (MP/RO) narrou que Euclides Maciel “recebeu vantagem indevida diretamente em sua conta bancária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de outros acusados da Operação Termópilas, em razão de sua função pública como deputado estadual (funcionário público), para praticar ato de ofício”.
Prossegue alegando que “As solicitações eram voltadas para manter o Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa Valter Araújo na época no poder e angariar prestígio político, para que os projetos de leis fossem aprovados com unanimidade. O referido valor recebido foi realizado diretamente de uma empresa vinculada ao até então Presidente da Casa de Leis”.
A magistrada entendeu que “O ex-parlamentar recebeu vantagem indevida (dinheiro) no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da empresa “laranja” de Valter Araújo comandada por […] e […], vulgo […], este último realizando o depósito em sua conta bancária conforme se extrai dos documentos acostados aos autos”.
E indicou ainda:
“Destaca-se que o depoimento da Deputada Epifânia na Sede Policial (id. 78818543, p. 38/40), foi observado durante a investigação que a caixa entregue por […] “[…]” à ex-parlamentar se tratava da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seja, o mesmo valor que fora entregue a Euclides Maciel, a mando de Valter Araújo para que todos os deputados votassem a favor da derrubada do veto do Governo, momento que a mesma devolveu o referido valor e votou contra a derrubada do veto com outros cinco colegas parlamentares, conforme seu depoimento na fase judicial”.
Roberta Cristina Garcia Macedo asseverou também que “de igual modo, as interceptações telefônicas foram imprescindíveis para desvendar todo o conluio criminoso que, por vezes, são cometidos na clandestinidade e à sombra da legalidade”.
E sacramentou após transcrever na sentença trechos de intercepção telefônica:
“Inegável, portanto, a ocorrência dos fatos narrados na inicial”.
“O réu Euclides Maciel de Souza em seu interrogatório informou que conhecia a pessoa de apelido “[…]” muito antes da Assembleia Legislativa, mais precisamente desde Rolim de Moura e tinha contato sempre com ele por ser empresário e ter amizade com o próprio. Afirma que o […] emprestava dinheiro quando estava apertando, do mesmo modo emprestava para ele, e que quando estava em São Paulo precisava de dinheiro para viagem a Bogotá/COL para levar sua esposa, uma vez que a Assembleia pagou apenas as suas despesas. Que ligou para […] para emprestar dinheiro e que se tivesse depositado em sua conta e de preferência em cheque, sendo depositado R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que pagou depois em uma prestação de três vezes”, emendou.
E encerrou:
“Caracterizado está, portanto, o delito imputado ao acusado, pois este recebeu os valores indicados na denúncia e nas provas colhidas nos autos com o fim de obter vantagem para si e para outrem nas propostas parlamentares. Assim, o fez na qualidade de Deputado Estadual à época dos fatos dentro do período de dois mandatos (2007-2010 a 2011-2014)”, concluiu.
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VEJA OS TERMOS DA SENTENÇA: