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“Totalmente inapropriado”: Justiça nega liminar de Flori contra Raquel Donadon, veja a decisão

“Totalmente inapropriado”: Justiça nega liminar de Flori contra Raquel Donadon, veja a decisão

Prefeito tentou impedir Raquel Donadon de usar recursos do Fundo Eleitoral, mas Justiça Eleitoral manteve direito assegurado

A Justiça Eleitoral reconheceu o direito de Raquel Donadon (PRD) de realizar atos de campanha e usar o Fundo Eleitoral ao negar pedido de liminar feito pelo prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, que encerra seu mandato atual em dezembro. Na ação, movida por seu partido Podemos, presidido por Wagner Wasczuk Borges, a juíza emitiu decisão enfática afirmando que o pedido foi “totalmente inapropriado” e que “não encontra nenhum respaldo jurídico”.

Na acusação, Flori, representado por advogados de seu partido, tenta “espremer” um documento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que faz alusão a uma das oportunidades em que Raquel Donadon esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação em Vilhena, há 20 anos. Ignorando que ele mesmo recentemente foi alvo de relatório do mesmo órgão apontando diversas irregularidades na prestação de contas de sua gestão em 2023, Flori exigiu liminarmente que Raquel Donadon fosse impedida de usar o Fundo Eleitoral para sua campanha.

“Nós já temos CNPJ emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral e relatório da análise de nossos documentos afirmando que estão completos. Isso certamente o preocupou, já que entrou com a ação e também por ele mesmo ainda não ter conseguido entrar com seu pedido de registro de candidatura. Está atrasado e querendo entrar pela janela. Nós, por outro lado, temos todas as certidões e autorizações necessárias para concorrer e é o que faremos”, comenta Raquel.

A juíza, já em suas três primeiras palavras da decisão, frustrou Flori. Disse ela: “Indefiro, de plano, o pedido liminar”. Na decisão, a magistrada relembra o que Raquel Donadon já disse há alguns dias na imprensa ao responder acusação vinda, provavelmente, dos mesmos pensamentos tortos que orientaram a ação hoje negada: “Tanto a legislação eleitoral (art. 16-A da Lei nº 9.504/97), quanto a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, são claríssimas ao permitir que candidatura sub judice pratique todos os atos de campanha, inclusive através da utilização de recursos públicos. Dessa forma, o pedido de concessão de tutela de urgência não encontra nenhum respaldo jurídico, sendo totalmente inapropriado, no presente momento processual”, garante a decisão.

Legalmente foi aberto prazo para Raquel Donadon se manifestar, o que será feito imediatamente, tendo em vista que a professora federal atende a todos os requisitos da Lei Eleitoral. “Inclusive, tenho minha Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Vamos fazer essa campanha e trazer à tona as verdades que Vilhena precisa para se libertar de projetos individuais de poder”, completa Donadon.

Texto e fotos
Assessoria

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