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Coluna ESPAÇO ABERTO – A falsa inclusão no preconceito travestido de Lei que justifica mais oportunidades

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Foto: Arlindo Gregório
Foto: Arlindo Gregório

 

LEI
O governo federal regulamentou  a reserva de 25% das vagas em concursos e processos seletivos para candidatos pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

GERAL

A medida se aplica a toda a Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista controladas pela União.

CORREÇÃO
Essa política decorre de uma concepção conhecida como ação afirmativa, que busca compensar desigualdades históricas acumuladas ao longo de séculos de escravidão, marginalização e discriminação estrutural.

15 ANOS ATRÁS
No Brasil, o debate sobre cotas raciais ganhou força com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e foi consolidado pela Lei de Cotas nos concursos federais, que já previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.

EXPANDIU
A nova regulamentação amplia essas proporções e detalha a reserva para indígenas e quilombolas.

JUSTIFICATIVA
O argumento favorável às cotas sustenta que igualdade formal (todos concorrem nas mesmas condições legais) não é suficiente para corrigir disparidades profundas que afetam o ponto de partida dos indivíduos.

DESIGUALDADE
Ou seja, mesmo que a regra seja igual para todos, o ponto de largada é desigual: muitos candidatos não brancos cresceram em condições econômicas, educacionais e sociais que os colocam em desvantagem diante da maioria branca.

DESIGUALDADE 2
Assim, defensores afirmam que políticas compensatórias seriam necessárias para promover a chamada igualdade material, prevista no artigo 5º da Constituição e nos princípios que regem a Administração Pública (artigo 37).

ARGUMENTAÇÃO
Contudo, há importantes argumentos críticos sobre os riscos e limites dessa abordagem. A primeira preocupação é que esse modelo de política pública acabe, na prática, reforçando classificações raciais, cristalizando divisões que a sociedade deveria superar.

CONTRADIÇÃO
Quando o Estado passa a classificar formalmente candidatos por cor de pele ou identidade étnica, institucionaliza uma separação que contradiz a ideia de que todos são cidadãos iguais perante a lei.

INCENTIVO AO PRECONCEITO
Sob essa perspectiva, mesmo que a intenção seja promover inclusão, a consequência pode ser criar novas formas de discriminação.

INVERSÃO
É o que se denomina frequentemente de discriminação inversa — quando critérios identitários passam a prevalecer sobre critérios objetivos de seleção, como conhecimento técnico e desempenho acadêmico.

STF
Essa tensão já foi objeto de debates no Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucionais as cotas, mas reconheceu que se trata de uma política excepcional, transitória e sujeita a revisões periódicas (ADI 41/2012 e ADPF 186/DF).

EFICIÊNCIA
Outro argumento relevante se refere à eficácia prática. Críticos apontam que reservar vagas não ataca a raiz do problema: as desigualdades educacionais desde a infância.

EDUCAÇÃO
Em vez de investir fortemente na melhoria da educação pública de base, criando condições reais de igualdade, recorre-se a um mecanismo que corrige apenas a fase final do processo — o ingresso no serviço público — e pode gerar ressentimento social entre candidatos que se sentem preteridos por critérios alheios ao mérito.

LEGALIDADE
Do ponto de vista jurídico, também se questiona se a fixação de percentuais rígidos — especialmente com ampliação para 30% do total (somando pretos, pardos, indígenas e quilombolas) — respeita o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade.

ESCOLHA
Ao mesmo tempo, surge uma dificuldade prática incontornável: como se estabelece objetivamente quem se enquadra em cada categoria?

EFEITO
Essa questão já provocou polêmicas e fraudes em seleções que exigem autodeclaração racial.

EFEITO 2
Por fim, há uma dimensão filosófica mais ampla. Uma sociedade verdadeiramente livre e igualitária deve ter como horizonte a superação das barreiras identitárias, não sua fixação como critério de distribuição de oportunidades.

SEM DISTINÇÃO
A grande maioria dos que defendem uma visão mais universalista entende que o Estado deveria promover a inclusão social através de ações que contemplem todos os vulneráveis (independentemente de cor), como educação de qualidade, acesso a cursinhos, bolsas de estudo e programas de permanência, em vez de adotar recortes raciais.

CAMINHO
Entendo que uma solução mais equilibrada seria investimento robusto e de longo prazo na educação básica, políticas sociais universais, cursos preparatórios gratuitos e ações que melhorem o ponto de partida, não apenas a linha de chegada.

PREPARO
Na minha visão, a correção das desigualdades deve se concentrar em criar condições reais de igualdade, para que o concurso público seja disputado em um terreno nivelado — e o mérito, reconhecido sem necessidade de cotas.

PROVISÓRIO
Qualquer política de reserva de vagas deveria ter caráter temporário, com avaliação de impacto periódico, para evitar que se transforme em um sistema permanente de diferenciação de cidadãos pelo critério racial.

FRASE
Garantir direitos iguais é afirmar que nenhuma diferença pode justificar a desigualdade de oportunidades e respeito.


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