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MPF atua para evitar indenizações bilionárias indevidas por terras públicas em Rondônia

MPF atua para evitar indenizações bilionárias indevidas por terras públicas em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) tem adotado medidas judiciais e administrativas para resguardar o patrimônio público e impedir o pagamento de indenizações bilionárias consideradas indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.

As ações se referem a três processos em tramitação na Justiça Federal, sendo dois de desapropriação indireta e um de reintegração de posse. Nos casos de desapropriação, particulares alegam que suas propriedades teriam sido ocupadas pelo Incra para fins de reforma agrária, sem o devido processo legal. No entanto, o MPF sustenta que as áreas em disputa são terras públicas e, portanto, não caberia indenização.

Indenização bilionária
Entre os processos, destaca-se a ação referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, de 84,4 mil hectares, na qual a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar R$ 1 bilhão. Os autores afirmam ter adquirido a área em 1973 e 1974, com registro no 1º Cartório de Imóveis de Porto Velho, e alegam ter perdido a posse em decorrência de ocupações estimuladas ou toleradas pelo Incra. Sustentam ainda que a União manteve a matrícula do imóvel em seu nome entre 2004 e 2013.

A defesa dos réus contesta a existência de apossamento administrativo e aponta nulidades na cadeia dominial, argumentando que se trata de terras públicas. O MPF reforça que o imóvel é formado por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia e que não houve ato válido de alienação ou legitimação de posse. Assim, não haveria base legal para o reconhecimento de domínio privado nem para o pagamento de indenização.

O Ministério Público apresentou apelação demonstrando a nulidade do título de propriedade utilizado na ação e destacou que as condenações com base em títulos nulos geram prejuízos expressivos ao erário, além de distorcer o regime jurídico das terras públicas.

Outros casos sob investigação
Situações semelhantes também são acompanhadas pelo MPF. Um dos casos é o do Título Definitivo Ubirajara, em Ariquemes (RO), que envolve 39,6 mil hectares e tramita em ação de desapropriação indireta. Outro é o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (RO), com 6,1 mil hectares, relacionado a uma ação de reintegração de posse. Em ambos, há indícios de que áreas públicas teriam sido irregularmente apropriadas e posteriormente utilizadas como base para pedidos de indenização.

Ações articuladas
Com o objetivo de proteger o patrimônio público federal e estadual, o MPF instaurou um procedimento administrativo para acompanhar ações de desapropriação em que a União vem sendo condenada a indenizar particulares que possam ter se apropriado de terras devolutas. O órgão pretende atuar em conjunto com outras instituições públicas para garantir a correta destinação das áreas.

Processos relacionados:
nº 0011319-57.2016.4.01.4100 – Seringal Alegria e Alto Rio Preto
nº 1004659-15.2025.4.01.4100 – Título Definitivo Ubirajara
nº 1999.41.00.003531-1 – Seringal Providência

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