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Affonso Cândido solicita aumento do limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiênci

Affonso Cândido solicita aumento do limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiênci

Decreto 9963/2002 é o que regulamenta a cobrança do imposto.

Trânsito em Porto Velho (Foto: Detran-RO/Divulgação)

O deputado estadual, Affonso Cândido (PL) solicitou à Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) alteração no decreto que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Caso a mudança não seja feita, segundo o parlamentar, ela pode resultar na perda da isenção para muitas pessoas portadoras de deficiência, dadas as restrições financeiras impostas.

 

O Decreto 9963/2002 regulamenta a cobrança do IPVA e incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies. Atualmente, o § 3º do artigo 7 estabelece que a isenção é limitada a veículos, cujo valor de aquisição não seja superior a R$ 70 mil.

 

“No entanto, é preciso considerar que, nos últimos anos, houve um significativo aumento nos preços dos veículos novos e seminovos em todo o Brasil, que resultou em valorização média de 20 e 30% na Tabela Fipe [serve como referência de valores para automóveis novos, seminovos e usados]”, justificou Affonso Cândido.

 

Deputado Affonso Cândido é autor da proposta (Foto: Assessoria parlamentar)
Pelo anteprojeto, também apresentado pelo deputado, o § 3º  teria a seguinte redação: “Para usufruir do benefício previsto no inciso VI do caput, o veículo automotor deverá ser equipado com motor de potência não superior a 155 CC, bem como terá de ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO) em nome do deficiente, limitado a um veículo por beneficiário”. Ou seja, a proposta visa ampliar o limite de isenção para veículos com o valor médio de R$ 140 mil, proporcionando um maior alcance desse benefício às pessoas com deficiência.

Atualmente, a referida lei tem a seguinte redação: “Para usufruir do benefício previsto no inciso IV do caput, o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran/RO) em nome do deficiente, e não poderá ter valor de aquisição superior a R$ 70 mil incluído os tributos, de acordo com as informações constantes na nota fiscal, quando se tratar de veículo novo, e com base na tabela utilizada para definição da base de cálculo do imposto do ano da análise do pedido de isenção, conforme previsto no inciso V do artigo 3º, no caso de veículo usado”.

 

“O que estamos pedindo ao governo de Rondônia é que encaminhe um projeto de lei à Assembleia Legislativa que altere o § 3º do artigo 7 do Decreto nº 9963/2002, adequando o critério de isenção do IPVA para que possamos ser mais justas com as pessoas portadoras de deficiência”, acrescentou.
A proposta do parlamentar é para remover o limite financeiro e adotar critérios mais justos e inclusivos, como a potência do motor, sem a necessidade de reajustes no teto de valores para garantir que um número maior de pessoas com deficiência (PcD) possa usufruir dos benefícios estabelecidos por lei.

 

Texto e foto: Assessoria parlamentar

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