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Após TJRO liberar licitação de R$ 8,47 bilhões, nenhuma empresa apresenta proposta para serviços de água e esgotos em Rondônia

Após TJRO liberar licitação de R$ 8,47 bilhões, nenhuma empresa apresenta proposta para serviços de água e esgotos em Rondônia

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Após TJRO liberar licitação de R$ 8,47 bilhões, nenhuma empresa apresenta proposta para serviços de água e esgotos em Rondônia

Nenhuma empresa apresentou proposta para assumir a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 40 municípios de Rondônia. A sessão para recebimento dos documentos ocorreu nesta terça-feira (22), na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo. A licitação foi declarada deserta, expressão usada quando o prazo termina sem interessados em disputar o certame.

O resultado ocorreu um dia depois de o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, suspender a liminar que havia paralisado a concorrência e determinar o prosseguimento de todas as etapas do procedimento, incluindo a entrega dos volumes prevista para esta terça-feira.

A concorrência tem valor estimado de R$ 8.477.095.656,38, prevê contrato de 35 anos e outorga fixa mínima de R$ 567.651.414,08, conforme os dados do edital fornecidos à reportagem. O projeto prevê a exploração exclusiva da infraestrutura dos serviços de água e esgoto nos 40 municípios abrangidos pela concessão.

Nenhum envelope foi entregue

A sessão começou às 10 horas desta terça-feira na sede da B3. As empresas interessadas deveriam entregar três volumes: o primeiro com garantia de proposta, documentos de representação e declaração; o segundo com a proposta de preços; e o terceiro com os documentos de habilitação.

O prazo terminou às 12h01 sem qualquer interessado. A ata registra que nenhum envelope contendo garantia de proposta, documentos de representação, proposta de preços ou documentação de habilitação foi protocolado na B3. Diante da ausência de participantes, a Comissão de Contratação declarou oficialmente a licitação deserta e encerrou a sessão.

O edital previa a escolha da concessionária pelo critério combinado de menor tarifa e maior valor de outorga fixa. As empresas poderiam oferecer desconto de até 20% sobre a estrutura tarifária de referência. Se duas ou mais propostas atingissem esse limite, venceria aquela que apresentasse a maior outorga fixa acima do mínimo estabelecido.

A concorrência também admitia empresas nacionais, estrangeiras e consórcios, desde que atendessem às exigências de habilitação, representação e qualificação. Os documentos de habilitação da empresa melhor classificada seriam analisados depois do julgamento das propostas comerciais.

Justiça havia liberado licitação na véspera

A entrega das propostas chegou a ficar suspensa por decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. A liminar havia paralisado o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO e seus efeitos, incluindo a entrega dos volumes em 22 de setembro, a sessão pública prevista para o dia 29 e os atos posteriores do procedimento.

O Estado de Rondônia, a Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) recorreram à Presidência do TJRO para suspender os efeitos dessa liminar.

Na decisão assinada na noite de segunda-feira (21), Alexandre Miguel considerou que a paralisação provocava grave lesão à ordem administrativa. Um dos fundamentos foi justamente a proximidade da entrega dos volumes. Segundo o desembargador, a data de 22 de setembro constituía um marco que não poderia ser recuperado e mesmo uma interrupção por curto período poderia comprometer definitivamente o certame.

O presidente do TJRO também considerou que a primeira instância havia suspendido integralmente a concorrência, inclusive atos reversíveis, sem indicar concretamente a ilegalidade correspondente a cada uma das etapas paralisadas. Para Alexandre Miguel, essa “inversão da lógica probatória” configurava grave lesão à ordem pública administrativa.

Com isso, o desembargador suspendeu integralmente os efeitos da liminar e restabeleceu o andamento da concorrência, mencionando expressamente a entrega dos volumes em 22 de setembro, a sessão pública de 29 de setembro e os demais atos posteriores. A decisão judicial, no entanto, não julgou o mérito da ação popular nem declarou definitivamente a legalidade da concorrência.

Com a liberação judicial, a sessão para recebimento das propostas foi realizada nesta terça-feira. Nenhum interessado apareceu até o encerramento do prazo, e a Comissão de Contratação declarou a concorrência deserta às 12h01.

A ata não apresenta, porém, qualquer definição sobre qual será o próximo passo após a licitação deserta. O documento se limita a registrar a ausência de interessados, a declaração do resultado e o encerramento da sessão.

Redação

Fonte Rondônia Agora

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