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Nesta quinta-feira, 21, em mais uma reviravolta jurídica, o Juiz de Direito, Elson Pereira de Oliveira Bastos, da comarca de Cacoal, determinou o cumprimento provisório do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Rondônia, que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores ocorrida em 05 de dezembro de 2022.
A decisão atendeu ao pedido dos vereadores cacoalenses Josisvan Coelho de Almeida, Paulo Roberto Duarte Bezerra, Edimar Kapiche Luciano, Romeu Rodrigues Moreira, Ezequiel Camara, Luiz Antonio Nascimento Fritz e Magnison da Silva Mota,
O Acórdão, segundo os requerentes, confirmou a sentença do Juízo de primeira instância e apontou a violação das balizas constitucionais relacionadas ao devido processo legislativo durante a eleição da Mesa Diretora. Após a publicação da decisão colegiada, os vereadores solicitaram o cumprimento imediato ao Relator do caso no TJ e a expedição de Carta de Ordem. No entanto, foi reconhecido que o pedido deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, conforme estabelece o art. 516, II, do CPC.
O Presidente da Mesa Diretora eleita, Valdomiro Corá, que atualmente exerce a função com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou que cumprirá o Acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia apenas se for intimado a fazê-lo.
Corá, enquanto terceiro interessado, apresentou petição requerendo o indeferimento do pedido, alegando ilegitimidade dos requerentes e argumentando que a questão ainda está pendente de definição, devido à interposição de embargos de declaração. Além disso, sustentou que a apelação foi recebida e processada sob efeito suspensivo por força de Reclamação ao STF.
Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado reconheceu a competência do Juízo para processar o pedido de cumprimento provisório, restabelecendo a Mesa Diretora eleita na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de abril de 2023 e fixou prazo de três dias úteis para o atendimento integral da ordem, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
PROCURADOR DA CÂMARA EXPLICA
Entrevistado pelo Extra de Rondônia na manhã desta sexta-feira, 22, Tony Pablo, procurador da Câmara de Cacoal, disse que a decisão do magistrado é improrrogável, deve ser cumprida em três dias úteis, a partir desta sexta-feira, com a posse de Magnison Mota no próximo dia útil após o Natal.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA: