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CEREJEIRAS: Justiça restabelece direitos políticos do ex-prefeito Kleber Calisto

O desembargador Raduan Miguel Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito de Cerejeiras (RO) Kleber Calisto de Souza. O magistrado deferiu liminar no processo n. 0011134-89.2010.8.22.0000 apresentada pelos advogados Jose De Almeida Junior, OAB nº RO1370A, Carlos Eduardo Rocha Almeida, OAB nº RO3593A, Fabio Fontes Estillac Gomez, OAB nº DF34163. A decisão foi protelada em 18 de outubro de 2024.

De acordo com os autos, Calisto foi condenado pela Justiça no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem em primeira instância, na data de 3 de setembro de 2008, nas seguintes sanções: ressarcimento de eventuais danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de 5 anos, cuja sentença foi confirmada por acórdão em 22.4.2010.

 

Leia aqui a Petição protocolada pelos advogados

Kleber Calisto teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos em condenação proferida em 22 de abril de 2010 por improbidade administrativa e pagamento de multa, que foi recolhida integralmente na ocasião dos fatos, durante as eleições municipais de 2016, 2020 e 2024, tentou a suspensão da pena por já ter cumprido as sanções impostas pela justiça, mas somente teve a liminar suspensiva favorável mais de 14 anos depois da condenação e 12 dias após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Em sua decisão o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Raduan Miguel Filho, destacou:

“Posto isso, constatada a presença dos requisitos necessários, reconsidero a decisão agravada para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto por Kleber Calisto de Souza, no processo nº. 0011134-89.2010.8.22.0000”. Declarou o desembargador em sua decisão.
Com a liminar concedida a seu favor, o ex-prefeito do município de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza tem seus direitos políticos restituídos, ficando assim liberado para ocupar e ou concorrer a qualquer cargo político, contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.

Leia aqui a Decisão da Liminar Suspensiva

Fonte: Gazeta Rondônia.

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