De acordo com os autos, Calisto foi condenado pela Justiça no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem em primeira instância, na data de 3 de setembro de 2008, nas seguintes sanções: ressarcimento de eventuais danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de 5 anos, cuja sentença foi confirmada por acórdão em 22.4.2010.
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Kleber Calisto teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos em condenação proferida em 22 de abril de 2010 por improbidade administrativa e pagamento de multa, que foi recolhida integralmente na ocasião dos fatos, durante as eleições municipais de 2016, 2020 e 2024, tentou a suspensão da pena por já ter cumprido as sanções impostas pela justiça, mas somente teve a liminar suspensiva favorável mais de 14 anos depois da condenação e 12 dias após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
Em sua decisão o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Raduan Miguel Filho, destacou:
“Posto isso, constatada a presença dos requisitos necessários, reconsidero a decisão agravada para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto por Kleber Calisto de Souza, no processo nº. 0011134-89.2010.8.22.0000”. Declarou o desembargador em sua decisão.
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Fonte: Gazeta Rondônia.