Entidade aponta impactos negativos para o setor empresarial, caso matéria seja
aprovada
O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (MDB) e o
deputado Léo Moraes (Podemos), se reuniram com diretores e conselheiros da
Fecomércio-RO, nesta segunda-feira (10), para discutirem o projeto de lei
1063/2018, que regulamenta a atividade do bombeiro civil em Rondônia.
A matéria, de iniciativa do deputado estadual Jesuíno Babaid (PMN), tramita na
Assembleia e os membros da Federação apontaram uma série de prejuízos ao
setor empresarial, caso vire lei, com a criação de despesas extras para o
comércio, com a obrigatoriedade da contratação dessa mão-de-obra
especializada. Um parecer jurídico elaborado pela Fecomércio-RO foi entregue,
mostrando o caráter inconstitucional e viciado do projeto de lei, o que
comprometerá sua aplicabilidade.
Ao receber o parecer jurídico, Maurão de Carvalho disse que a Casa de Leis
não tomará uma decisão que venha a prejudicar empresários, principalmente
em tempos de instabilidade econômica. “Não podemos mais onerar o setor
empresarial, que tanto tem gerado emprego e renda e ajudado o Estado a
manter-se equilibrado, enquanto outras unidades da federação estão em crise”,
ressaltou.
Já o deputado Léo Moraes deixou claro que já havia se posicionado contra o
aumento da alíquota do ICMS, ao lado da Fecomércio-RO, em 2015. “Estive ao
lado da federação contra o aumento de impostos e vou manter minha
coerência. Irei falar com meus pares para evitar a aprovação do projeto do jeito
que ele está. Precisamos discuti-los e encontrar mecanismos para não taxar
ainda mais o empresário, sem prejudicar também a categoria dos bombeiros
civis”, ressaltou.
Para o presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, criar mais despesas
para o empresariado é algo impensável nas atuais circunstâncias econômicas.
“O empresário já não tem mais de onde tirar recursos para aguentar os custos
da tributação. Essa Lei é impraticável e vai penalizar ainda mais quem gera
emprego e renda”, disse Raniery.
“No próprio STF já está em tramitação a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), da Lei estadual rondoniense 3.271/2013, proposta pela Procuradoria
Geral de Justiça. Ou seja, já existe uma Lei idêntica a esta apresentada pelo
deputado Jesuíno, sendo questionada pelo Supremo Tribuna Federal (STF)”,
explicou Raniery.
A Inconstitucionalidade da Lei questionada no STF, segundo Raniery, está
presente também na invasão da competência privativa da União, a quem caba
legislar sobre Direito do Trabalho, ofensa ao princípio da livre iniciativa e
inovações sobre aspectos referentes ao exercício da profissão.]]>



