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Eleições 2018 – DECISÃO BENEFICIARÁ ACIR – TSE cassa decisão do TRE e determina que candidata com registro indeferido siga na campanha

Eleições 2018 – DECISÃO BENEFICIARÁ ACIR – TSE cassa decisão do TRE e determina que candidata com registro indeferido siga na campanha

  Confira a análise da defesa do candidato.   O Tribunal Superior Eleitoral cassou na data de hoje (11.09.2018) a decisão do TRE/RO que havia determinado que a candidata ao cargo de deputada estadual, Hosana Maria Alves Pinto (PSB), paralisasse seus atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como retirou seu nome da urna eletrônica.     Segundo o Ministro, ao contrário do que entendeu o TRE, o termo “instância superior” equivale por óbvio ao TSE, já que o registro de candidatura tramita originariamente no TRE, por se tratar de eleição de deputado estadual.   Além do mais, segue o Ministro, nos termos da ADI 5.525/DF, o STF decidiu que o marco para fins de executar decisões que importem em indeferimento de registro ou cassação de registro é o julgamento pelo TSE, seja atuando em única instância ou última instância.   Para cassar a decisão do TRE, o Ministro Mussi utilizou como fundamento o único voto proferido pelo TRE que foi contra a cassação e a proibição da candidata prosseguir na campanha, elaborado pelo Juiz Clênio Amorim.   Segundo o advogado de Hosana, Igor Habib, do escritório Nelson Canedo, a decisão liminar deve ser cumprida ainda na data de hoje.   Consultado pela reportagem para saber se tal decisão também iria ser estendida ao candidato ao Governo, Acir Gurgacz, o advogado Nelson Canedo, coordenador jurídico da campanha, explicou que onde está o mesmo fato, aplica-se o mesmo direito, logo com certeza nas próximas horas o TSE proferirá decisão no mesmo sentido em relação ao candidato Acir, ainda mais levando em consideração que seu pedido de tutela de urgência irá ser distribuído por prevenção ao Ministro Jorge Mussi, relator da decisão que concedeu a liminar para a candidata Hosana, por força do art. 260 do Código Eleitoral. Fonte Rondoniaovivo  ]]>

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