Foto: DNIT
A derrubada da liminar que suspendeu as licitações das obras para a recuperação da BR-319, foi tratada pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) como uma medida sensata por parte da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A medida atingia 4 pregões eletrônicos abertos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que foram suspensos pela justiça federal do Amazonas.
Na decisão, a desembargadora restabeleceu os processos licitatórios e os leilões devem ocorrer nesta quarta e quinta-feira, em São Paulo. Em suas considerações, a magistrada reconheceu que a paralisação das licitações causa prejuízos à população do estado amazonense, por se tratar do único acesso terrestre com o restante do país.
Os editais contemplam quatro trechos distintos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As intervenções estão classificadas pelo órgão responsável como serviços de manutenção e aprimoramento da rodovia. Entre as ações previstas pelo DNIT, destaca-se a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, localizada no km 260,7, que hoje é um dos principais entraves para a passagem de veículos pesados. A obra conta com investimento estimado em R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.
Sob a perspectiva da FIERO, a decisão salienta a importância de conciliar o avanço da infraestrutura com a observância rigorosa das normas ambientais. Para o presidente Marcelo Thomé, ao afastar o argumento de ausência de controle ambiental, o TRF1 reconhece que as ações de manutenção não substituem nem dispensam o devido licenciamento para a pavimentação integral da rodovia. Nesse sentido, o fato de o processo seguir em análise no Ibama e de haver exigências de responsabilidade ambiental nos contratos é visto pelo setor produtivo como um indicativo de segurança jurídica e de compromisso com práticas sustentáveis.
Segundo Thomé, a deliberação da presidente do TRF1, que autoriza a retomada dos pregões eletrônicos, suspende a multa aplicada ao gestor público e garante a continuidade das ações do DNIT na BR-319, representa um passo relevante para destravar investimentos logísticos para a região Norte. A manutenção da decisão até o julgamento final da ação civil pública contribui para dar previsibilidade aos empreendimentos, elemento considerado fundamental para o fortalecimento da competitividade regional.
Texto: Andrea Machado Minuto – Imprensa/FIERO)


