spot_img

Governo sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

Medida publicada no Diário Oficial amplia segurança na contratação de empréstimos consignados e endurece combate às fraudes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo texto sancionado, quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.

“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta ao Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, complementou.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais. Contudo, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio, mas não mais por desconto em folha. Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.

CRÉDITO CONSIGNADO — O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos. Entenda as regras:

  • Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
  • Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.
  • Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.
  • Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.

RESPONSABILIZAÇÃO — A lei sancionada pelo presidente Lula também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas. Além disso, condutas indevidas serão comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que é o órgão responsável por investigar e promover as ações judiciais cabíveis, garantindo que os criminosos sejam devidamente processados.

Para fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida visa impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas. A lei também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado, assegurando a integridade e a segurança das informações.

RESSARCIMENTO – Mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A contestação pode ser feita até o dia 14 de fevereiro de 2026 por três diferentes canais de forma simples:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

SENAI CETEM dá início a nova turma de formação exclusiva para mulheres na área de eletricidade

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rondônia (SENAI-RO) iniciou, na unidade do CETEM, em Porto Velho, uma nova turma do curso de Eletricista...

Mais de 2,8 mil motoristas de Rondônia já tiveram CNH renovada automaticamente

Motoristas de Rondônia já colhem os resultados da nova política do Governo do Brasil que garante a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional...

Fies: prazo para complementar inscrições postergadas começa hoje

Procedimento poderá ser realizado até sexta-feira Está aberto o prazo para a complementação das inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre...