O pedido de conversão da prisão foi feito sob alegação de que a acusada é mãe de quatro filhos com menos de doze anos de idade, é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito
PORTO VELHO – As decisões judiciais tomadas pelas cortes superiores tendem a virar jurisprudência – conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato – e, por isso, às vezes, são tão nefastas para o ordenamento jurídico brasileiro. Veja-se o caso da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, podre de rica às custas do suado dinheiro do trabalhador carioca que ela e seu marido, o então governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 200 anos de cadeia, roubaram enquanto estavam no Governo do Estado.
Os advogados de Adriana Ancelmo conseguiram uma decisão em cortes superiores que autorizou que ela passasse a cumprir a pena em casa, sob a alegação de ter um filho de 12 anos e que precisaria cuidar dele
Aqui em Porto Velho, o Segundo Tribunal do Júri negou, na última segunda-feira, o pedido de conversão de prisão temporária para prisão domiciliar à Vanessa Marques de Moraes, acusada de participação na morte de Ariel Barroso Trifiates, dentro da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, no dia 16 de fevereiro de 2020. Na negação do pedido foi justificada a gravidade do crime, no qual a investigação aponta fortes indícios de participação da investigada.
O pedido de conversão da prisão foi feito sob alegação de que a acusada é mãe de quatro filhos com menos de doze anos de idade, é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Porém, segundo a decisão interlocutória, Vanessa, mesmo com todos esses pré-requisitos, por se tratar de um crime grave, tem o impedimento legal para a conversão de sua prisão.
Segundo a decisão, a requerente teve sua prisão temporária decretada em 22 de setembro de 2021. De acordo com o processo, há fortes indícios de sua participação no homicídio, porém as investigações apontam que a “vítima foi executada por membros da facção criminosa denominada Comando Vermelho – CV, dando-se contornos de suicídio para assegurar a impunidade do crime hediondo, um verdadeiro extermínio pelo Tribunal do Crime do CV”, foi pontuado na decisão.
A decisão foi proferida dia 22 de novembro de 2021, e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 23, entre as páginas n. 1365 e 1366.
Processo n. 0003530-43.2021.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional TJRO