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Inspirada na mulher de Cabral, envolvida em execução na Colônia Penal, em Porto Velho, quer ficar presa em casa. Justiça nega

Inspirada na mulher de Cabral, envolvida em execução na Colônia Penal, em Porto Velho, quer ficar presa em casa. Justiça nega

O pedido de conversão da prisão foi feito sob alegação de que a acusada é mãe de quatro filhos com menos de doze anos de idade, é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito

PORTO VELHO – As decisões judiciais tomadas pelas cortes superiores tendem a virar jurisprudência – conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato – e, por isso, às vezes, são tão nefastas para o ordenamento jurídico brasileiro. Veja-se o caso da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, podre de rica às custas do suado dinheiro do trabalhador carioca que ela e seu marido, o então governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 200 anos de cadeia, roubaram enquanto estavam no Governo do Estado. 

Os advogados de Adriana Ancelmo conseguiram uma decisão em cortes superiores que autorizou que ela passasse a cumprir a pena em casa, sob a alegação de ter um filho de 12 anos e que precisaria cuidar dele

Aqui em Porto Velho, o Segundo Tribunal do Júri negou, na última segunda-feira, o pedido de conversão de prisão temporária para prisão domiciliar à Vanessa Marques de Moraes, acusada de participação na morte de Ariel Barroso Trifiates, dentro da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, no dia 16 de fevereiro de 2020. Na negação do pedido foi justificada a gravidade do crime, no qual a investigação aponta fortes indícios de participação da investigada.

O pedido de conversão da prisão foi feito sob alegação de que a acusada é mãe de quatro filhos com menos de doze anos de idade, é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Porém, segundo a decisão interlocutória, Vanessa, mesmo com todos esses pré-requisitos, por se tratar de um crime grave, tem o impedimento legal para a conversão de sua prisão.

Segundo a decisão, a requerente teve sua prisão temporária decretada em 22 de setembro de 2021. De acordo com o processo, há fortes indícios de sua participação no homicídio, porém as investigações apontam que a “vítima foi executada por membros da facção criminosa denominada Comando Vermelho – CV, dando-se contornos de suicídio para assegurar a impunidade do crime hediondo, um verdadeiro extermínio pelo Tribunal do Crime do CV”, foi pontuado na decisão.

A decisão foi proferida dia 22 de novembro de 2021, e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 23, entre as páginas n. 1365 e 1366.

Processo n. 0003530-43.2021.8.22.0501

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

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