Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro menciona que parte da destinação dos valores das multas devem ser aplicadas em policiamento
O deputado Jean Oliveira (MDB) apresentou o projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo a destinar 30% dos valores arrecadados com aplicação de multas de trânsito relacionadas à embriaguez ao volante, para a manutenção e modernização das Delegacias de Polícia Civil do Estado de Rondônia, como parte de previsão de destinação das multas previstas no artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro”.
O artigo 230 menciona que parte da destinação dos valores das multas devem ser aplicadas em policiamento, não devendo tal norma ter interpretação restritiva, de forma que exclua a Polícia Civil, como órgão componente da estrutura de fiscalização, punição dos infratores e pessoas que cometem crimes de trânsito no Estado.
De acordo com o parlamentar, as numerosas exitosas operações da Lei Seca durante os finais de semana, obrigam as Delegacias de Polícia, que além do trabalho normal, precisam dar suporte no translado de motoristas embriagados para a lavratura dos autos de prisão em flagrante, a promoção do devido inquérito, que subsidiará a denúncia criminal.
“As delegacias são primordiais, e tem sua importância clara e imperiosa nos trabalhos das operações de Lei Seca e por isso, entendemos que parte dos valores arrecadados com as multas devem ser direcionados para manutenção das mesmas. Apresentamos o projeto de lei no mês de março, estamos esperando o encaminhamento do Executivo”, disse o deputado.
Foto: José Hilde-Decom-ALE-RO