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Justiça do DF concede regime aberto ao senador Acir Gurgacz

Justiça do DF concede regime aberto ao senador Acir Gurgacz

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) durante pronunciamento na sessão do Senado do último dia 4 de setembro — Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal autorizou nesta quinta-feira (2) o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a deixar o regime semiaberto e cumprir o restante da pena em regime aberto. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde outubro do ano passado e tinha autorização para dar expediente no Senado durante o dia, desde que retornasse à cadeia à noite.

No entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), Gurgacz cumpriu tempo suficiente para ser contemplado com a progressão de regime — um sexto da pena à qual foi condenado, de 4 anos e 6 meses de prisão. Além disso, a magistrada afirmou ainda que “inexistem faltas graves pendentes de apuração” relacionadas ao senador.

Pelos cálculos da VEP, Gurgacz ficou 9 meses e 9 dias na prisão. Ainda faltam 3 anos, 8 meses e 21 dias, que poderão ser cumpridos em casa.

A fim de encurtar a pena, o político fez cursos à distância. Entre eles o de formação para vendedor, de atendimento ao público e técnicas básicas em arquivo e informação.

Ainda assim, para deixar a cadeia e cumprir o restante da pena em casa, a juíza determinou que o senador terá de pagar as multas impostas na sentença.

Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2018 ao pagamento de 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes contra o sistema financeiro.

Telefone

Na decisão que autoriza a ida de Gurgacz ao regime aberto, a juíza Leila Cury menciona um episódio de 16 de março em que ele recebeu autorização da direção da Papuda para ligar para a esposa com um celular. Por isso, ela cobrou explicações do Sistema Penitenciário do DF em um prazo de cinco dias.

“De fato, necessário que a administração penitenciária esclareça se tal direito é estendido de forma isonômica aos demais custodiados em situação semelhante, a fim de afastar qualquer alegação de privilégio, sobretudo quando o uso de celular dentro de estabelecimento prisional pode vir a configurar crime.”

G1 Distrito Federal

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