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Justiça revoga liminar e autoriza retomada de concurso público em Cacoal

Com a revogação da liminar, a Justiça autorizou o prosseguimento regular do concurso, incluindo novas convocações conforme a necessidade da administração municipal

A Justiça de Rondônia revogou a decisão liminar que havia suspendido o concurso público do município de Cacoal, autorizando a prefeitura a retomar imediatamente as convocações e nomeações dos candidatos aprovados. A decisão foi proferida pelo juiz Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível, no âmbito de uma Ação Civil Pública.

O certame estava paralisado desde 3 de setembro, após solicitação do Ministério Público, o que interrompeu o andamento das nomeações e gerou expectativa entre os aprovados. Com a nova decisão, o Poder Judiciário entendeu não haver fundamentos suficientes para manter a suspensão.

Ao analisar o mérito, o magistrado concluiu que não foram apresentadas provas capazes de justificar a anulação da primeira fase do concurso. Segundo a decisão, eventuais falhas apontadas durante a aplicação das provas não comprometeram a isonomia entre os candidatos nem tiveram potencial para alterar o resultado final do certame.

O juiz destacou que a nulidade de concursos públicos somente se justifica diante da comprovação de ilegalidade grave ou de prejuízo concreto à igualdade de condições entre os concorrentes — circunstâncias que, segundo ele, não ficaram demonstradas no processo.

Outro fator considerado foi o fato de que cerca de 300 candidatos já haviam sido nomeados e se encontravam em pleno exercício de suas funções, o que reforçou o entendimento de que a continuidade do concurso não representa risco à administração pública nem aos cofres do município.

Com a revogação da liminar, a Justiça autorizou o prosseguimento regular do concurso, incluindo novas convocações conforme a necessidade da administração municipal. A decisão também veda a realização de contratações temporárias ou processos seletivos paralelos que possam preterir os candidatos aprovados.

Na sentença, o magistrado ressaltou ainda os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, afirmando que a manutenção da suspensão poderia gerar impactos administrativos e sociais relevantes.

Com isso, a Prefeitura de Cacoal fica legalmente autorizada a dar continuidade às nomeações, assegurando o direito dos aprovados e reforçando o quadro de servidores efetivos em áreas consideradas essenciais.

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