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Mantida legislação construída pelos deputados de Rondônia sobre comercialização do leite

Mantida legislação construída pelos deputados de Rondônia sobre comercialização do leite

Lei 4.989 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021.
Mantida legislação construída pelos deputados de Rondônia sobre comercialização do leite

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), acerca da política de preços do leite no estado. A Lei 4.989, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021. A Casa de Leis foi notificada da decisão do Judiciário na semana passada.

A principal alteração da lei refere-se à obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o décimo dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês seguinte.

Segundo a Advocacia-Geral da Assembleia, a Lei tem por objetivo auxiliar o desenvolvimento da pecuária leiteira, garantindo um mínimo de transparência ao produtor rural sobre a política de preços do leite, tendo a regulamentação contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da atividade no estado.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) destacou que a alteração da data em que se deve informar o valor do litro do leite não implica em uma intervenção estatal na economia. Trata-se de obrigação direcionada aos produtores de leite, visando uma relação comercial dotada de maior transparência e igualdade no que se refere ao tratamento e às condições de competitividade.

A Fiero ajuizou uma Adin, com pedido de liminar, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei. A alegação principal apresentada pela Fiero foi de inconstitucionalidade material da norma. A federação justificou que o conteúdo aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador atentaria contra os princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Cruz (Patriota), essa decisão fortalece ainda mais a autonomia e independência dos poderes, e demonstra a responsabilidade e compromisso dos deputados nas pautas que são apresentadas pela sociedade.

Rondônia é o oitavo maior produtor de leite do Brasil, com produção acima de 2,2 milhões de litros de leite por dia, sendo considerado o maior produtor de leite da região Norte, e a legislação que foi reconhecida, é importante ao setor.

Texto: Secom I ALE/RO
Foto: Irene Mendes I Assessoria de Comunicação/Emater-RO

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