A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada e protocolada na tarde desta sexta-feira (10/03) pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.
A ADI é contrária à Lei Complementar nº 926 de 2022, de autoria do Poder Executivo de Porto Velho, que aprovou a lista de valores unitários de terreno e a nova planta genérica de valores e a base de cálculo do IPTU.
No documento, o PGJ destaca que a referida Lei, estabelece a implementação escalonada dos novos valores, aumentando significativamente os valores unitários de terrenos, incrementando sobremaneira o valor do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) a ser cobrado a partir do exercício de 2023, embora, na mensagem que acompanhou o então projeto de lei, o Prefeito de Porto Velho não tenha feito nenhuma referência/justificativa sobre o tema.
Aponta o MP que os novos valores sofreram majoração expressiva sem que fossem divulgados a metodologia e os critérios utilizados na atualização dos cálculos, o que também não consta do projeto de lei que acompanha esta inicial, enviado ao Ministério Público.
Argumenta a inicial que, mesmo que a Lei ora questionada preveja a aplicação desse aumento de forma diluída, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 3º), já para o ano de 2023 há previsão de aumento de 30% (em relação à diferença) de forma abruta e em descompasso em relação aos valores que os contribuintes vinham pagando durante período considerável, ferindo a vedação ao confisco e os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Menciona ainda o MP que, o aumento abrupto de IPTU em Porto Velho gerará inegável repercussão nos orçamentos familiares e no patrimônio, ante o aumento excessivo com vistas a compensar, em apenas 05 anos, a defasagem havida há mais de 20, consubstanciando ofensa a esse postulado, bem como traduz violação à vedação ao confisco, que constitui a tributação excessivamente onerosa, insuportável, não razoável, e que absorve a própria fonte da tributação, pois uma carga tributária demasiadamente elevada pode comprometer o direito de propriedade e o próprio exercício da atividade econômica.
Pedido de Medida Cautelar – Considerando a existência de requisitos autorizadores, e considerando a excepcional urgência do caso, a ADI requer Medida Cautelar de suspensão da eficácia da lei impugnada.
Por fim, pondera o Ministério Público que, no acompanhamento do caso, nem o PLC apresentado pelo prefeito e nem o projeto de revogação da lei questionada nesta ADI foram aprovados pela Câmara Municipal até agora, passíveis de discussão em ritos internos do Poder Legislativo, deixando os contribuintes em situação de incerteza jurídica em relação ao pagamento – ou não – do tributo com vencimento próximo.