A representação vai pedir que o tribunal de contas faça levantamento de quanto foi gasto em verba pública nesse encontro
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POLÍTICA JUSTIÇA
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O MP junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) vai pedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) faça o ressarcimento do que foi gasto na reunião com embaixadores que resultou na inelegibilidade dele por oito anos.
A representação vai pedir que o tribunal de contas faça levantamento de quanto foi gasto em verba pública nesse encontro. O MP também quer saber o custo para que a reunião fosse transmitida na TV Brasil. O pedido vai ser feito pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado.
Essa reunião com embaixadores mobilizou servidores do cerimonial da Presidência, além de técnicos de informática, de som, iluminação e intérpretes de libras. O Itamaraty também disponibilizou intérpretes de idiomas e equipamentos para ouvir tradução simultânea.
O encontro, realizado julho de 2022, teve ares de solenidade oficial e Bolsonaro falou mentiras sobre o processo eleitoral e as urnas eletrônicas.
BOLSONARO FOI JULGADO INELEGÍVEL POR 5 VOTOS A 2
O julgamento que tirou os direitos do ex-presidente de disputar eleições até 2030 terminou na última sexta-feira (30). O placar ficou em 5 a 2 contra Bolsonaro -os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo votaram contra a inelegibilidade.
A decisão do TSE faz com que Bolsonaro não possa disputar as eleições de 2024, 2026 e 2028 -duas municipais e uma presidencial. Bolsonaro estará autorizado a se candidatar a partir das eleições de 2030.
O tribunal eleitoral também decidiu enviar o caso ao TCU. Nesse caso, vai caber à Corte de contas decidir se aplica ou não uma multa contra Bolsonaro, sendo uma decisão de caráter administrativo.
O TCU também vai poder abrir uma tomada de contas especial, se assim decidir. Nesse caso, Bolsonaro também pode ficar inelegível e, caso isso aconteça, ele não vai poder disputar as eleições até 2031.
Essa previsão consta na Lei da Ficha Limpa, que diz que pessoas que tiveram funções públicas e contas rejeitadas por irregularidade por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa também não podem disputar eleições por oito anos.
A diferença para a condenação no TSE, porém, está na forma de contagem desse tempo. Isso porque esse período só começa a ser contado a partir da decisão final do TCU, quando já foram analisados todos os recursos.
Fonte Políticaaominuto