O Ministério Público Federal (MPF) e o Município de Porto Velho firmaram acordo, homologado pela Justiça Federal no último dia 6, para que não seja realizada nenhuma atividade de manutenção em estrada aberta ilegalmente no entorno da Estação Ecológica Cuniã. A única exceção à proibição é se a manutenção tiver anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e não resultar em alargamento ou ampliação da estrada.
De acordo com a ação civil pública do MPF que deu origem ao acordo, o Município de Porto Velho autorizou a abertura de 20 quilômetros de estrada no entorno da Estação Ecológica Cuniã, sendo que, em parte do percurso, a distância até a área de proteção ambiental chegou a apenas 470 metros.
A liberação do Município foi dada com base em autorização emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), que permitia apenas a abertura de um carreador para a implantação de transmissão de energia elétrica. No entanto, a autorização do Município resultou na abertura de uma pista de rolamento, medindo, em média, cinco metros de largura e mais de 20 quilômetros de extensão, onde foram desmatados 10,10 hectares de floresta.
Como a área da estrada fica no entorno de uma unidade de conservação federal, o Município não poderia ter autorizado a sua abertura sem prévia consulta aos órgãos ambientais responsáveis pela preservação da estação ecológica, que no caso seriam o ICMBio e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Segundo o acordo judicial, o Município deverá instalar, ao longo da estrada, 10 placas de advertência, com indicação da natureza da área e com número de telefone para denúncias. Em conjunto com o ICMBio, deverá ser iniciado também, em seis meses, um projeto de educação socioambiental para o desenvolvimento sustentável.
O Município de Porto Velho se comprometeu, ainda, a intermediar, junto à concessionária de energia, a instalação de energia solar para os moradores na região, já que a manutenção da estrada ficará prejudicada. Além disso, a Prefeitura deve atuar junto à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater-RO) para o desenvolvimento de projetos de agricultura familiar.
Número do processo na Justiça Federal: 0006736-29.2016.4.01.4100