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MPRO garante na Justiça continuidade de processo para melhorar serviços de água e esgoto em Cerejeiras


Atuação reafirma compromisso do MP com oferta de serviços essenciais à população dentro da legalidade

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) uma decisão que garante a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cerejeiras. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e declarou que o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara de Vereadores, não era compatível com a Constituição Estadual, sendo, por isso, invalidado.

Entenda o caso

O Decreto Legislativo nº 128/2024 suspendia atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021, da Prefeitura de Cerejeiras, que trata da concessão dos serviços públicos de água e esgoto no município.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a Câmara de Vereadores não tem competência para paralisar uma licitação conduzida pela Prefeitura. Segundo a Constituição, o Legislativo municipal só pode suspender atos do Executivo em situações muito específicas — como quando há abuso do poder de regulamentar leis —, o que não ocorreu neste caso.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, decidir sobre a concessão de serviços públicos, como o saneamento básico, é uma atribuição da Prefeitura, não da Câmara de Vereadores. A interferência do Legislativo nesse tipo de decisão administrativa viola o princípio constitucional da separação dos poderes.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao utilizar decreto legislativo para suspender atos administrativos do Poder Executivo.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu que a análise da legalidade de atos administrativos, como processos licitatórios, é atribuição do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo. Ao suspender diretamente o andamento do processo administrativo, a Câmara interferiu indevidamente nas atribuições do Executivo.
Com o julgamento, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional, com efeitos retroativos. Isso significa que a norma é considerada inválida desde o momento em que foi criada, como se nunca tivesse existido.

Atuação da Promotoria

A atuação do Ministério Público teve início na comarca de Cerejeiras, onde o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco identificou indícios de inconstitucionalidade na norma e encaminhou representação ao Procurador-geral de Justiça para a propositura da ação.

A atuação do MPRO reafirma seu compromisso com a fiscalização das instituições e a garantia de que os serviços essenciais cheguem à população de forma eficiente e dentro da legalidade.

Fonte: Por Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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