O governo do Chile proibirá a venda do chocolate “Kinder Ovo”, que vem com um brinquedo como brinde, e modificará o “McLanche Feliz”, da rede de fast-food McDonald’s, a partir do dia 27 de junho, segundo anúncio feito nesta quarta-feira por fontes oficiais. Nessa data entrará em vigor uma nova lei que pretende frear a obesidade no país.
A nova norma – pioneira no mundo por sua elevada exigência – tem como objetivo estabelecer regras na informação nutricional na publicidade de alimentos dirigidos às crianças e na venda em escolas de determinados produtos.
O Chile é o segundo país com mais obesos da América Latina e apresenta uma das taxas mais altas de obesidade infantil, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).
Segundo o órgão, 9,5% dos menores de 5 anos são obesos, enquanto dados do Ministério da Saúde do Chile garantem que mais de 30% dos meninos e meninas de 0 a 7 anos sofrem de excesso de peso.
A vontade de reverter esses números incentivou o governo chileno a criar esta exigente lei que tem a nutrição infantil como alvo. A que entrará em vigor no dia 27 de junho proibirá a venda de produtos alimentícios com nutrientes chamados “críticos” – e que, além de tudo, oferecem brinquedos.
“O ‘Kinder Ovo’ tem um brinde e não poderá ser vendido em nosso país. O ‘McLanche Feliz’ do McDonald’s tem grande quantidade de sal, açúcar e gorduras saturadas e não pode ser entregue em um gancho comercial”, indicou o chefe do Departamento de Políticas Públicas do Ministério da Saúde, Tito Pizarro. “Hoje, o ‘McLanche’, do ponto de vista dos nutrientes críticos, não é feliz”, ressaltou Pizarro.
A autoridade sanitária afirmou que se for desenvolvida uma versão saudável do produto, sua comercialização será permitida. Masa “se continuar com a alta quantidade (de açúcares, sal ou gorduras), não poderá ser vendido”, completou.
Além disso, as novas normas estabelecem que as embalagens e rótulos dos alimentos para o consumo humano devem indicar os ingredientes que contêm, incluindo os aditivos e os conteúdos de energia, açúcares, sódio e gorduras saturadas.
Em todas as embalagens dos produtos que superam os limites fixados como recomendáveis deverá constar em sua frente uma etiqueta com a descrição “Alto em” sobre um fundo negro. Os produtos que tiverem essa etiqueta não poderão ser comercializados nas escolas, ser anunciados na televisão em horário infantil nem incorporar na embalagem brinquedos ou caricaturas que possam atrair a atenção das crianças.
(Com agência EFE)