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Novas regras para o cultivo de cannabis no Brasil: quem pode se beneficiar

Em um movimento histórico que promete redesenhar o cenário da saúde e do agronegócio no país, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, a Resolução RDC nº 1.013/2026.

A nova norma estabelece as regras definitivas para o cultivo de Cannabis sativa L. em solo brasileiro, atendendo a uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferida no final de 2024.

A medida encerra anos de indefinição  jurídica e abre as portas para que a produção nacional de medicamentos à base de cannabis deixe de depender exclusivamente de insumos importados.

Mas, afinal, o que muda na prática e quem são os verdadeiros beneficiados por essa regulamentação?

Empresas e indústria farmacêutica

O maior impacto imediato recai sobre o setor produtivo. Até então, as farmacêuticas instaladas no Brasil eram obrigadas a importar o extrato ou a planta de países como Uruguai, Colômbia ou Estados Unidos.

  • O que muda: empresas (Pessoas Jurídicas) agora podem solicitar uma AE (Autorização Especial) para o plantio.
  • Restrição: o cultivo é limitado a variedades com baixo teor de substância psicotrópica, o chamado cânhamo industrial, com concentração de THC igual ou inferior a 0,3%.
  • Regras de segurança: as áreas de plantio devem ser georreferenciadas, monitoradas por câmeras 24h e contar com barreiras físicas. Se um lote ultrapassar o limite de 0,3% de THC, ele deve ser incinerado sob fiscalização em até 48 horas.

Associações de pacientes

Historicamente, as associações foram as pioneiras no cultivo via decisões judiciais (Habeas Corpus). Agora, elas ganham um marco regulatório próprio.

  • Segurança jurídica: as associações saem de um “limbo” legal para um modelo de projetos-piloto. Elas serão fiscalizadas e deverão seguir protocolos de controle de qualidade, muitas vezes em parceria com universidades, para garantir que o óleo distribuído aos associados seja padronizado e seguro.
  • Prazo de adaptação: instituições que já cultivam por ordem judicial têm até 5 de agosto de 2027 para se adequarem totalmente às novas exigências da Anvisa.

Instituições de pesquisa e universidades

A nova regra é vista como um “divisor de águas” para a ciência brasileira. Instituições como a Embrapa e universidades federais agora possuem um caminho claro para estudos agronômicos e clínicos.

  • Sem limite de THC para ciência: diferente da indústria, as instituições de pesquisa não têm restrição de teor de THC para fins de estudo, permitindo o desenvolvimento de novos fármacos para doenças complexas que exigem maiores concentrações da substância.
  • Inovação nacional: espera-se a criação de patentes brasileiras e o desenvolvimento de cultivares (sementes) adaptadas ao clima tropical, reduzindo a dependência de tecnologia estrangeira.

Pacientes e o sistema de saúde

Embora o paciente não possa plantar em casa (o cultivo doméstico individual continua proibido), ele é o beneficiário final da engrenagem.

  • Redução de custos: com a produção local, a expectativa é de uma queda significativa nos preços dos produtos nas farmácias e associações, já que os custos de importação e logística internacional serão eliminados.
  • Ampliação do acesso: além de pacientes terminais ou em cuidados paliativos, a Anvisa ampliou o perfil para incluir pessoas com doenças debilitantes graves, facilitando a prescrição médica.
  • Novas formas de uso: além do óleo oral, a nova regra autoriza a manipulação de produtos em farmácias e novas vias de administração, como adesivos transdérmicos e formulações dermatológicas.

O que continua proibido?

É fundamental destacar que a resolução da Anvisa é estritamente medicinal, industrial e científica, o que não prevê uso recreativo da substância. “Não houve qualquer alteração quanto ao uso recreativo (adulto) da cannabis no Brasil, que permanece crime sob a Lei de Drogas”, ressalta a agência em nota.

Além disso, vale lembrar que o plantio por pessoas físicas, mesmo para fins medicinais, ainda depende de autorizações judiciais específicas (Habeas Corpus), pois a RDC foca exclusivamente em Pessoas Jurídicas.

*Publicado por André Nicolau, da CNN Brasil

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