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Os territórios federais criados em 1943

No período colonial a área da Região Amazônica estava dividida em dez unidades político-territoriais entre capitanias gerais e secundárias, subordinadas diretamente ao Governo Central de Portugal. Eram elas Maranhão, Grão Pará, Tapuiara, Gurupá, Cametá, Cabo Norte (Amapá), São José do Rio Negro (Amazonas), Mato Grosso e Goiás. Proclamada a independência, toda vasta região Amazônica ficou sob a administração de uma única unidade política, a Província do Pará, que, logicamente não condições para tal.

O Constituinte de 1823, Antonio Carlos de Andrade e Silva, propôs a reformulação da divisão do País, criando várias unidades políticas na Amazônia. Em 1849, o visconde de Porto Seguro (Francisco Adolfo de Varnhagen) propôs a divisão da Amazônia em oito províncias: Centro Amazonas, Rio Negro, Paraguai-Xingu, Madeira, Pará, Novo Piauí Goiás e Maranhão. Porém, a única modificação ocorrida foi a criação da Província do Amazonas, em 1850, desmembrada da Província do Grão-Pará. Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, as Províncias passaram a ser identificadas como Estados. Apenas uma nova unidade federativa foi criada, em 1903, o Território do Acre, par4a dar solução ao problema decorrente da compra da área que pertencia à Bolívia.

As reivindicações de outrora não encontraram resguardo na primeira constituição republicana, haja vista, que nenhum dispositivo abordava o tema divisão territorial. Elas ressurgiriam a partir de 1930, embaladas pelos propósitos do movimento revolucionário desencadeado pela Aliança Renovadora, que destituiu do cargo de presidente Washington Luiz e escolheu Getúlio Vargas como seu substituto. Alguns parlamentares foram exagerados na formulação das propostas apresentadas. No entendimento de Ari Machado Guimarães, a Amazônia deveria ser dividida em 23 departamentos, com a mesma estrutura institucional do Acre. Seu projeto não mereceu atenção alguma.

Em seguida, Juarez Távora sugeriu a criação de 15 unidades federais, entre elas, Rio Negro, Javari, Purus, Madeira, Guaporé, Cuiabá, Tapajós, Xingu, Tocantins, Mearim e Goiás. Outras propostas surgiram, sendo bem interessante a que Evandro Backeuser apresentou em 1933. Seu projeto previa a criação de 36 unidades político-administrativas evidenciou o “critério eqüipotência”, exigindo que “as partes de um todo devem ser mais ou menos equivalentes, não só em área como em eficiência política e econômica”.

A Constituição de 1934 determinava que, qualquer Território surgido no Brasil, só poderia ser elevado a condição de Estado, mediante lei especial, assim que tivesse 300.000 habitantes e recursos suficientes para a manutenção dos serviços públicos. Este dispositivo constitucional jogou um balde de água fria no quesito divisão territorial. Porém, em 1937, a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil possuía um dispositivo mais viável: “a União poderá criar, no interesse da defesa nacional, com partes desmembradas dos Estados, Territórios Federais, cuja administração será regulada por lei especial”.
A eclosão da II Guerra Mundial contribuiu bastante para que o Governo Federal atentasse para a necessidade de criar fronteiras vivas e a defesa da Segurança Nacional. No dia 11 de outubro de 1940, o Presidente Getúlio Vargas, que tinha estado em Manaus estendeu sua viagem até a cidade amazonense de Porto Velho. Sua visita deveria durar apenas três horas, mas foi prorrogada até o dia 13 devido às questões político-administrativas ali encontradas. A área do atual Estado de Rondônia era conhecida como região do Alto Madeira e seus ocupantes reivindicavam há bastante tempo a criação de um território federal com sede em Porto Velho. Getúlio Vargas era defensor da campanha “Marcha para o Oeste” e sabia ser necessária a ocupação de áreas de fronteiras, caso do atual Estado de Rondônia, onde funcionava a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, dirigida pelo Tenente Aluisio Ferreira.

A borracha produzida no vale do Guaporé e regiões limítrofes eram transportadas através da ferrovia. Ao ver a relativa infra-estrutura local, Getúlio disse: ”Isso já é um Território Federal”. Autorizou os estudos para a criação de cinco Territórios Federais: Guaporé (desmembrado do Amazonas e Mato Grosso), Rio Branco (Amazonas); Amapá (Pará), Iguaçu (Paraná) e Ponta Porã (Mato Grosso). Às 16 horas do dia 13 de setembro de 1943, no salão dos despachos do Palácio do Catete, Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 5.812, instituindo as novas unidades federais.

DIARIODOMAPA

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