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PL do deputado Laerte Gomes dispensa autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência

PL do deputado Laerte Gomes dispensa autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência

Aprovado durante sessão ordinária na Alero, projeto não acarreta prejuízos de arrecadação ao Detran.

De autoria do deputado estadual Laerte Gomes (PSD), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 2196, de 30 de novembro de 2009, dispensando a autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência (PcD) foi aprovada na sessão ordinária da última terça-feira (1º), na Assembleia Legislativa (Alero).

De acordo com a justificativa da propositura, em 2009 entrou em vigor a Lei nº 2196, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, nos limites territoriais do Estado de Rondônia. Posteriormente, em de 06 de julho de 2015 foi proclamada a Lei Federal nº 13.146, norma brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, denominado de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o deputado, no decorrer desse período, algumas imperfeições foram sendo observadas nas normas vigentes, necessitando desta forma, de ajustes. “Este é, então, o objetivo do Projeto de Lei apresentado”, cita o parlamentar.

Em resumo, o projeto de lei visa a dispensa de autorização judicial para revenda de veículo PcD pelo representante legal do menor com deficiência. Atualmente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência de Rondônia existe a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, onde o representante da pessoa com deficiência precisa constituir um advogado para representá-lo, o que gera custas de no mínimo R$ 3 mil, posteriormente abre-se um processo e fica a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda será utilizado.

“Em muitos estados isso não é mais necessário porque não é um bem imóvel. Outro ponto importante é que, perante o Detran, não há prejuízos de arrecadação. Sendo assim, o intuito dessa isenção, caracteriza pela desobrigação de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, causando transtornos no ato da revenda. Em síntese, nossas crianças autistas, com comorbidade, a pessoa com deficiência intelectual e seus genitores, devem ter seus direitos resguardados”, concluiu o deputado.

Texto e foto: Juliana Martins / Assessoria parlamentar

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