spot_img
InícioGeralPrefeitura de Jaru joga pesado, embarga loteamento, avisa que é crime, mas...

Prefeitura de Jaru joga pesado, embarga loteamento, avisa que é crime, mas não diz quais as irregularidades

Prefeitura de Jaru joga pesado, embarga loteamento, avisa que é crime, mas não diz quais as irregularidades

JARU – Muito se reclama do crescimento desordenado de Porto Velho e o advento dos loteamentos é um fator que contribui para amenizar a questão da falta de planejamento do poder público. Mas é preciso estar atento também a esses empreendimentos, que muitas vezes são iniciados de forma irregular. Nas cidades do interior de Rondônia, a prática de lançamento de bairros planejados a partir de loteamento também ajuda a melhorar a organização das áreas urbana.

Mas é preciso estar atento, já que em todas as áreas de atuação, o brasileiro dá sempre um jeito de cometer alguma irregularidade, deixar uma exigência pra lá…

Não faz muito tempo e a prática de loteamento irregular em Vilhena resultou na prisão do então prefeito José Rover e parte de seu secretariado.

Agora, a Prefeitura de Jaru informa que notificou e determinou a suspensão imediata das ações de um loteamento clandestino, localizado nos limites da Rua Castelo Branco e Linha 605 no Setor Seis.

O empreendimento não obedece às Leis vigentes no que diz respeito ao parcelamento de solo, sendo assim, é crime, a compra e venda de lotes, execução de obras e construção de casas no local.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Jaru, no entanto, divulga a interdição do loteamento, mas é vaga na explicação dos motivos que ensejaram a interdição.

A reportagem deste www.expressaorondonia.com.br tentou contato com a Assessoria via e-mail e telefone fixo – já que o setor de comunicação da Prefeitura de Jaru não disponibiliza um whatsapp parta contatos rápidos -, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

De acordo com o que subscreve as Leis municipais: nº 2.580/2019, nº 2.591/2019, nº 254/1994, 1.827/2013, Lei Federal nº 6.766/79, Lei Federal nº 10.257/01, Lei Federal nº 5.868/72, os proprietários ou ocupantes devem ainda, interromper imediatamente toda e qualquer ação no local, inclusive as obras de terraplanagem, abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, reserva, anúncios publicitários, entre outros.

O não cumprimento acarretará nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em Lei.

www.expressaorondonia.com.br, com informações da assessoria de imprensa 

POR: expressao rondonia

Veja também