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Saiba quem são os três acusados de envolvimento na morte de vereador em Colorado do Oeste e que irão a júri popula

Saiba quem são os três acusados de envolvimento na morte de vereador em Colorado do Oeste e que irão a júri popula

A motivação do crime seria vingança de Adilson contra o vereador, por conta de traição

vereador Thiago José Monteiro Vieira

A 2ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste, com competência para julgamentos do Tribunal do Júri, pronunciou, nesta semana, os réus Adilson Cardoso de Cerqueira Santos, Bruno Felipe Feliz Guimarães e Eugênio Alves Vieira pelo homicídio qualificado do então vereador Thiago José Monteiro Vieira (FOTO), morto a tiros, em setembro de 2022 (RELEMBRE O CASO)

A motivação do crime seria vingança de Adilson contra o vereador, por conta de traição. A sentença de pronúncia foi assinada pela juíza Luciane Sanches e, com isso, os réus serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Consta nos autos que o vereador teve um relacionamento amoroso com a então esposa de Adilson, e o casal se separou após ela engravidar. Inconformado, Adilson, de acordo com as investigações, contratou os outros dois réus para matar o vereador em troca de recompensas financeiras.

No dia 22 de setembro, os denunciados saíram do município de Vilhena e foram até a casa da vítima. No local, um dos réus bateu palmas e solicitou que ela emprestasse uma chave de roda. Após a vítima abrir o porta-malas do carro e pegar a ferramenta, o réu Bruno disparou contra o rosto da vítima. A vítima tentou se defender com as mãos e, em seguida, se esquivou e fugiu, adentrando a residência e engatinhando até o quarto. Após atingir a vítima com seis disparos, o denunciado deixou a residência e evadiu-se com o outro.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Vilhena, mas não resistiu aos ferimentos. Os três denunciados estão presos e vão responder pelo homicídio qualificado pela traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Adilson e Bruno também tiveram reconhecidas as qualificadoras de crime cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.

Por: folha do sul online

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