Porto Velho, RO – Na última terça-feira (07), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão declarou a incompetência da Corte para prosseguir no processamento de ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Confúcio Moura (MDB), seu ex-secretário adjunto da Saúde José Batista da Silva e a esposa deste, Maria de Fátima Souza Lima. Com isso, determinou a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Rondônia. “O foro por prerrogativa de função tem como objetivo precípuo resguardar o exercício da função pública e não o agente que a ocupa temporariamente, razão pela qual a renúncia para o fim de desemcompatibilização eleitoral faz cessar a incidência da regra constitucional que prevê, em caráter excepcional, a competência originária desta Corte Superior”, destacou o ministro. E concluiu: “Ante ao exposto, declaro a incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para prosseguir no processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia”, finalizou. DISPENSA DE LICITAÇÃO O MPF relatou ao Judiciário que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, CONFÚCIO MOURA ajustou com JOSÉ BATISTA DA SILVA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA “a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal”. Isto, a fim de retribuir os trabalhos que JOSÉ BATISTA vinha desempenhando na coordenação política da campanha. Ainda de acordo com o órgão, durante essas tratativas, CONFÚCIO MOURA indicou a JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, “para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”. No dia 9/12/10, também segundo a instituição federal, JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA constituíram a Multimargem – Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda. em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, “como forma de dissimular a condição de sócios da empresa”. Na sequência, o MPF relata que, no dia 1º de janeiro de 2011, CONFÚCIO MOURA foi empossado governador de Rondônia. Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27/1/11, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, “dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. A acusação também versa que foi o próprio Confúcio Moura que, em depoimento, revelou que ao assumir o Governo do Estado editou um decreto concedendo à Empresa MULTIMARGEM “o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação. O que ocorreu, na verdade, foi a concessão a JOSE BATISTA DA SILVA em razão do apoio dele à campanha. Para efetivar o acordo ilícito, CONFÚCIO MOURA dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste. ESQUEMA NA FOLHA DOS CONSIGNADOS Em fevereiro de 2011, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, livre e consciente, “exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente à metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual. Nesse contexto, prossegue o MPF, FRANCISCO DE ASSIS, livre e consciente, atendendo à determinação do governador CONFÚCIO MOURA, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço. Na sequência, diz o procurador, José Batista confirmou com CONFÚCIO MOURA a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral. Assim, entre 21/3/11 e 5/9/11, José Batista e Maria de Fátima entregaram a FRANCISCO DE ASSIS 11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente àmetade do lucro da empresa exigida por CONFÚCIO MOURA. Confira a decisão do ministro Francisco Falcão Autor / Fonte: Rondoniadinamica]]>