O governo federal anunciou recentemente uma medida que promete beneficiar milhões de pessoas que financiaram imóveis por meio do programa Minha Casa, o Minha Vida. A nova lei estabelece a isenção das famílias de baixa renda do pagamento de hipotecas.
A novidade vale para todos os contratos financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Habitacional (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A Caixa Econômica Federal tem prazo de 30 dias para implementar a nova regra. “Após esse período, as taxas para contratos já firmados e que se enquadram na isenção serão suspensas”, explicou o Ministério das Cidades.
Como obter uma isenção
A regra anterior estabelecia que famílias cuja renda bruta mensal chegasse a dois salários mínimos (R$ 2.640) têm subsídios de até 95% do governo, ou seja, terão que pagar apenas 5% do valor do imóvel. Agora, quem recebe o Bolsa Família ou BPC não precisará pagar os prêmios.
A mudança vale tanto para contratos antigos quanto para novas nomeações. A Secretaria das Cidades estima que cerca de 750 mil beneficiários dos dois programas que já adquiriram a casa própria poderão ser beneficiados .No caso de contratos anteriores a 28 de setembro (data de publicação do decreto), a isenção valerá para parcelas futuras, desde que a família esteja inscrita no Bolsa Família ou BPC até a mesma data. Não haverá reembolso.
Em financiamentos futuros, os juros serão avaliados pela Caixa no momento da análise de elegibilidade.
Outras mudanças
O governo também reduziu de 120 para 60 meses o número de parcelas para pagar o contrato de unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). A alíquota da parcela paga pelos beneficiários cairá de 4% para 1%.
Foram também estabelecidos montantes máximos de benefícios nas modalidades apoiadas por recursos das Forças Armadas ruandesas, das Forças de Defesa e Segurança e do Plano Nacional de Direitos Humanos. Por exemplo, famílias com renda bruta de até um salário mínimo, podem pagar parcelas de apenas 10% da renda (valor mínimo de R$ 80).