spot_img

TJRO declara inconstitucionalidade de lei que criou carteira de produtor rural

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.036/2025, que instituiu a criação da Carteira de Identificação do Produtor Rural. A decisão foi tomada por maioria de votos durante o julgamento desta segunda-feira, 6. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812877-76.2025.8.22.0000 foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O relator, desembargador Francisco Borges, reconheceu a existência de uma dupla inconstitucionalidade na lei questionada. Sob o aspecto formal, apontou que a legislação invadiu a competência do Poder Executivo estadual ao criar novas atribuições para a Secretaria de Agricultura, órgão que ficaria responsável pela emissão do documento. Como a proposta gerava novas obrigações de caráter administrativo, o projeto deveria ter sido de iniciativa do próprio Governo do Estado, e não do Poder Legislativo. O posicionamento foi reforçado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Jésus Santiago, que se manifestou durante a sessão destacando o vício formal da matéria.

Além do problema de iniciativa, o Tribunal de Justiça identificou uma inconstitucionalidade material na concessão de direitos previstos no texto. A lei estipulava que os portadores da carteira teriam acesso privilegiado a serviços públicos e bancários. De acordo com o entendimento do relator, essa diferenciação fundada estritamente na categoria profissional, e não em uma condição de real vulnerabilidade social, fere gravemente os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade. Complementarmente, o magistrado observou que a concessão desse tipo de privilégio rompe a lógica das prioridades já estabelecidas pela legislação federal, que detém a competência exclusiva para tratar sobre o tema.

O desembargador Marcos Alaor apresentou uma declaração de voto na qual sublinhou que a emissão de carteiras profissionais constitui uma prerrogativa que deve ser exercida exclusivamente pelos órgãos e conselhos de classe regulamentados, conforme rito previsto em lei federal. A inconstitucionalidade da norma foi declarada pelo voto da maioria dos desembargadores. (Ascom/TJRO)

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Sicoob Fronteiras reforça apoio à Feira da Solidariedade em benefício do CERNIC

Cooperativa contribui com a ação beneficente e leva educação financeira à comunidade. Sicoob Fronteiras participa da 35ª Feira da Solidariedade, em Cacoal, apoiando o...

Sicoob Fronteiras reforça apoio à Feira da Solidariedade em benefício do CERNIC

Cooperativa contribui com a ação beneficente e leva educação financeira à comunidade. Sicoob Fronteiras participa da 35ª Feira da Solidariedade, em Cacoal, apoiando o...

Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas

Os interessados em uma bolsa de estudos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) já podem se inscrever no processo seletivo do segundo semestre. O...

Show de Prêmios do CERNIC divulga ganhadores da 35ª Feira da Solidariedade

  O Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal (CERNIC) divulgou os ganhadores do tradicional Show de Prêmios, realizado durante a 35ª Feira da Solidariedade....