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TRE confirma fraude à cota de gênero no PSB e decisão deve tirar Fogaça e Adalto da Câmara

TRE confirma fraude à cota de gênero no PSB e decisão deve tirar Fogaça e Adalto da Câmara

Corte manteve por unanimidade sentença que anulou votos do partido em Porto Velho; nova totalização pode mudar composição do Legislativo municipal

 

Foto: Reprodução da internet/Google

Da redação TVC Amazônia*

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (31), a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas apresentadas pelo PSB em Porto Velho nas eleições municipais de 2024. O julgamento terminou em 7 votos a 0.

Com a confirmação da sentença, permanecem anulados os votos recebidos pelo partido na disputa proporcional. A Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização, procedimento que tende a modificar a composição da Câmara Municipal e provocar a perda dos mandatos dos vereadores Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes.

A decisão mantida pelo TRE havia sido proferida em fevereiro pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A magistrada julgou procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e concluiu pela existência de três candidaturas femininas fictícias apresentadas pelo PSB.

O processo contou com a atuação do Ministério Público Eleitoral e do ex-vereador Júnior Cavalcante, representado pelo advogado Edirlei Souza.

As candidaturas consideradas fraudulentas foram as de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira. Juntas, elas receberam R$ 23.202,74 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e obtiveram apenas 17 votos.

A Justiça concluiu que o conjunto das provas demonstrou ausência de participação efetiva das três candidatas na disputa eleitoral.

Relatora aponta esquema envolvendo dirigente partidário

No julgamento do recurso, a relatora, juíza federal Sandra Correia, descreveu um esquema de fraude atribuído a um dirigente do PSB. Segundo o voto, mais de dez integrantes de uma mesma família teriam sido mobilizados em torno das candidaturas femininas utilizadas para simular o cumprimento da cota de gênero e induzir a Justiça Eleitoral a erro.

Ainda conforme o entendimento apresentado no julgamento, mais de R$ 23 mil provenientes do Fundo Eleitoral teriam sido destinados às candidaturas consideradas fictícias.

Perícia identificou assinatura falsa

A investigação não se limitou ao baixo desempenho eleitoral das candidatas. Outros elementos foram considerados pela Justiça para caracterizar a fraude.

No caso de Luzia, um homem identificado na prestação de contas como coordenador de campanha negou ter trabalhado para a candidata e afirmou não ter assinado o contrato apresentado à Justiça Eleitoral.

Uma perícia grafoscópica concluiu que a assinatura atribuída a ele não era autêntica. Na sentença, as despesas analisadas foram consideradas parte de uma simulação destinada à utilização irregular de recursos públicos de campanha.

Caroline, por sua vez, recebeu R$ 7.235,37 do Fundo Eleitoral e obteve apenas dois votos. A decisão também identificou contratação de familiares e ausência de elementos suficientes que demonstrassem a realização efetiva de campanha.

Rafaela recebeu R$ 8.732 em recursos públicos e terminou a eleição com oito votos.

Dirigentes também foram responsabilizados

A decisão alcançou não apenas as três candidatas, mas também dirigentes partidários apontados como participantes da fraude.

A sentença atribuiu responsabilidade ao secretário de Finanças do Diretório Estadual do PSB, envolvido na liberação dos recursos destinados às candidatas, e ao secretário-geral do Diretório Municipal da legenda em Porto Velho.

As três candidatas e os dois dirigentes foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos. A Justiça também determinou a nulidade dos votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Com a manutenção da sentença pelo TRE-RO por 7 votos a 0, a Justiça Eleitoral deverá promover uma nova totalização dos votos para vereador em Porto Velho. O recálculo tende a alterar a distribuição das cadeiras e, conforme os efeitos da decisão, retirar Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes da atual composição da Câmara Municipal.

*Com informações do Rondoniagora.

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