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Tribunal arquiva denúncia contra presidente da ALE acusado por vereador de distribuir cestas básicas adquiridas pelo Estado

Tribunal arquiva denúncia contra presidente da ALE acusado por vereador de distribuir cestas básicas adquiridas pelo Estado

Presidente da ALE, Alex Redano / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou procedimento apuratório preliminar contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos).

Ele foi acusado pelo vereador Rafael Bento, o popular “Fera”, de distribuir cesta básica adquiridas pelo Estado e distribuídas por servidores púbicos ligados ao deputado para provável promoção política.

A distribuição ocorreu no ano passado em meio a pandemia do Covid-19 e aconteceu por meio do Governo do Estado, através da Secretaria de Ação Social (Seas), em parceria com Instituto São Rafael.

Através de emenda parlamentar, foram assegurados recursos da ordem de R$ 500 mil para compra de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade por conta da covid-19. Os alimentos foram entregues na região do Vale do Jamari.

No dia 22 de dezembro do ano passado, foi registrado um boletim de ocorrência sob o n. 198795/2020, na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes, sobre a entrega de cestas básicas no município, em um veículo particular por servidores públicos à disposição do deputado.

“Com base nos levantamentos feitos pela Corte, observa-se que as parcerias realizadas com o Instituto apresentam objetos muito distintos, quais sejam: contratação e formação de equipes de trabalho, a aplicação de cursos profissionalizantes e, ainda, distribuição de cestas básicas”, diz o relatório do conselheiro Valdivino Crispim.

Segundo o conselheiro, “além disso, vislumbra-se que, em sua maioria, as emendas foram custeadas em favor de diversos parlamentares (Alex Redano, Cássia da Muleta, Jair Montes e Marcelo Cruz), acarretando, portanto, um possível objeto de uma ação de auditoria transversal”.

Os conselheiros relataram ainda a ausência de elementos concretos que comprovem possível irregularidade em relação ao deputado Estadual Alex Redano. “Não se verifica, no presente caso, adequação ou utilidade que justifique a continuidade da persecução sobre fatos narrados nestes autos no âmbito desta Corte de Contas, pois não foram preenchidos os requisitos da seletividade, razão pela qual acompanha-se o entendimento técnico para deixar de processar o presente PAP, em ação específica de controle”, encerrou.

FONTE:EXTRADERONDONIA.

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