As alternativas de fogos de artifício silenciosos ainda permitem a maravilha e alegria das festividades, diz Crispin.
Na noite desta terça-feira (29), um capítulo significativo foi adicionado à história de Rondônia, com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 09/2023, de autoria do deputado Ismael Crispin (Sem Partido), que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o estado.
O projeto, que estava em tramitação na Casa de Leis desde fevereiro, destaca a importância de cuidar da comunidade e, em particular, das pessoas com sensibilidades especiais, incluindo idosos, crianças e pessoas com deficiência, além dos nossos animais.
O deputado Ismael Crispin, ao embasar sua proposta, apontou para a tradição de queima de fogos em ocasiões festivas, mas reconheceu a necessidade urgente de mudança. Estudos científicos têm ressaltado o impacto negativo dessa prática em grupos com sensibilidades especiais.
“Não é uma tentativa de tolher a indústria dos fogos de artifício, mas sim um apelo a uma celebração mais consciente e inclusiva. Precisamos evoluir. Recentemente o prefeito de Florianópolis, uma capital tradicionalmente festiva, anunciou que na festa do réveillon de 2024, não serão utilizados fogos com estampido”, destacou.
Na oportunidade, Crispin ressaltou que esta lei visa aprimorar a qualidade de vida, em especial para as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também beneficiar aqueles em hospitais e asilos, além de mitigar o desconforto dos animais.
“A sanção desse projeto fará com que Rondônia se una a outros estados que buscam a proibição dos fogos estrondosos, assegurando a saúde e o bem-estar da população. As alternativas de fogos de artifício silenciosos ainda permitem a maravilha e alegria das festividades, sem comprometer a saúde e segurança de ninguém. Esta é uma vitória para todos, uma vitória para a inclusão, uma vitória que ressoa com empatia e responsabilidade, uma vitória para Rondônia e sua população”, finalizou Ismael.
Texto e foto: Laila Moraes / Assessoria parlamentar