Conscientização e Impacto na Segurança Viária
A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) INICIA AMANHÃ, 28/12, FISCALIZAÇÃO ESPECIAL DE CARÁTER MERAMENTE EDUCATIVO – DIRECIONADA A MOTORISTAS DAS CATEGORIAS C, D E E – QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO.
Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.
SOMENTE A PARTIR DE 28 DE JANEIRO DE 2024 POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DEVERÃO AUTUAR OS MOTORISTAS QUE FOREM FLAGRADOS NA DIREÇÃO DE SEUS VEÍCULOS COM O TOXICOLÓGICO VENCIDO POR UM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. A PARTIR DE ENTÃO, OS CONDUTORES QUE DESCUMPRIREM A EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA LEGISLAÇÃO ESTARÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB).
Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos – 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.