
O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, suspendeu a liminar que havia paralisado a concorrência internacional para a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 40 municípios. Com a decisão, a licitação, estimada em R$ 8,47 bilhões, pode prosseguir, inclusive com a entrega dos volumes marcada para esta terça-feira (22) e a sessão pública de leilão prevista para o dia 29.
A decisão é desta segunda-feira (21), e tomada após pedido apresentado pelo Estado de Rondônia, pela Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agero). Os três recorreram ao TJRO contra a decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho que havia interrompido o procedimento em Ação Popular.
A liminar de primeira instância havia suspendido o Edital de Concorrência Pública Internacional e todos os seus efeitos. A paralisação atingia a entrega dos volumes em 22 de setembro, a sessão pública do dia 29e também o recebimento e abertura das propostas e documentos de habilitação, habilitação, adjudicação, homologação e assinatura do contrato de concessão.
Ao analisar o pedido, Alexandre Miguel afirmou que esse tipo de procedimento não se destina a reexaminar o mérito da decisão questionada. A análise da Presidência foi concentrada na possibilidade de grave lesão à ordem administrativa provocada pela paralisação da concorrência.
Um dos fundamentos considerados foi a proximidade do calendário da licitação. Segundo o presidente do TJRO, a entrega dos volumes nesta terça-feira representa um marco que não poderia ser recuperado posteriormente e, por isso, mesmo a produção dos efeitos da liminar por curto período seria suficiente para comprometer definitivamente o certame.
Suspensão ampla foi questionada
Alexandre Miguel também apontou a presunção de legalidade dos atos administrativos praticados na concorrência. Segundo a decisão, esses atos são presumidos verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico até prova em contrário, cabendo a quem os questiona demonstrar concretamente a ilegalidade apontada.
Para o presidente do TJRO, a suspensão de atos públicos exige a identificação prévia de elementos concretos de ilegalidade e deve alcançar a extensão do problema identificado. Ele considerou inadequada uma paralisação ampla de todo o procedimento como medida genérica de precaução sem elementos concretos que justificassem a medida.
Na avaliação de Alexandre Miguel, a decisão da primeira instância suspendeu integralmente a concorrência, inclusive atos reversíveis e sem efeito jurídico definitivo, sem apontar concretamente a ilegalidade correspondente a cada etapa interrompida. O desembargador considerou que houve uma “inversão da lógica probatória” e concluiu que essa situação, por si só, configurava grave lesão à ordem pública administrativa.
A decisão também cita julgamento anterior do próprio TJRO relacionado à mesma concessão regionalizada. Conforme Alexandre Miguel, o Tribunal já havia reconhecido que as etapas de diagnóstico, estruturação e modelagem do projeto estavam concluídas e que medidas capazes de desorganizar a governança microrregional poderiam provocar danos irreversíveis ao erário e levar ao “travamento da licitação”.
Licitação prevê contrato de 35 anos
Conforme os dados do edital, a concorrência internacional vai selecionar a empresa responsável pela concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Rondônia. O contrato terá 35 anos e prevê a exploração exclusiva da infraestrutura do sistema em 40 municípios.
A licitação tem valor estimado de R$ 8.477.095.656,38, com outorga fixa mínima de R$ 567.651.414,08. A entrega das propostas foi marcada para 22 de setembro, das 10 horas às 12 horas, na sede da B3, em São Paulo.
O julgamento combina menor tarifa e maior valor de outorga fixa. As concorrentes podem oferecer desconto sobre a estrutura tarifária de referência, limitado a 20%. Se duas ou mais propostas alcançarem esse percentual máximo, será considerada a maior oferta de outorga fixa acima do valor mínimo estabelecido.
O edital admite a participação de empresas nacionais, estrangeiras e consórcios. As concorrentes devem entregar três volumes distintos, destinados à garantia da proposta e documentos de representação, à proposta comercial e à documentação de habilitação. A documentação da empresa melhor classificada será analisada depois do julgamento das propostas comerciais.
Licitação volta a prosseguir
Na decisão, o desembargador Alexandre Miguel suspendeu integralmente os efeitos da liminar da primeira instância e determinou o prosseguimento de todas as etapas da concorrência, citando expressamente a entrega dos volumes em 22 de setembro, a sessão pública de 29 de setembro e os demais atos posteriores.
A retomada da licitação não significa julgamento definitivo sobre a legalidade da concorrência. Alexandre Miguel deixou expresso que sua decisão não antecipa nem substitui a análise do mérito da ação. O juiz de origem também poderá reexaminar a tutela de urgência depois da apresentação das informações e manifestações requisitadas.
Confira a decisão na íntegra:
Redação



