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No primeiro dia após eleições, Câmara de Vereadores de Porto Velho exonera 700 servidores

No primeiro dia após eleições, Câmara de Vereadores de Porto Velho exonera 700 servidores

No primeiro dia após eleições, Câmara de Vereadores de Porto Velho exonera 700 servidores

 

Um dia após as eleições definidas no primeiro turno em Rondônia, a Câmara de Vereadores de Porto Velho decidiu exonerar 700 servidores alegando reorganização administrativa, funcional e orçamentária. As medidas, segundo a Mesa Diretora, foram necessárias em razão dos impactos financeiros da folha e a determinação de contratações de pessoal efetivo através de concurso público. A decisão do presidente da Casa, Gedeão Negreiros (PSDB), não está em discussão, mas o fato dos 23 vereadores esconderem a informação das 700 pessoas que trabalharam na campanha da maioria deles que se candidatou a cargos nestas eleições. 

Nestas eleições, os vereadores Adalton de Bandeirantes (Republicanos), Ellias Regina (União Brasil), Sofia Andrade (PL), Breno Mendes (Avante), Dr. Gilber (Novo), Marcos Combate (Avante), Dr. Santana (União Brasil), Everaldo Fogaça (PSD), Fernando Silva (Republicanos), Jeovani Ibiza (Avante), Marcio Pacelle (Republicanos), Pastor Ivanildo (Republicanos), Pedro Geovar (Novo) e Zé Paroca (Avante) disputaram cargos eletivos e com apoio do pessoal dos gabinetes, os chamados servidores comissionados. O próprio presidente Gedeão Negreiros contou com ajuda na campanha da esposa, Gláucia Negreiros (Podemos). Dessa relação, três foram eleitos: Sofia Andrade, Dr. Gilber e Fernando Silva.

Veja a nota publicada pela Casa de Leis 

A Câmara Municipal de Porto Velho informa que está promovendo medidas de reorganização administrativa, funcional e orçamentária, com repercussões em seu quadro de pessoal, incluindo a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, como parte de um processo de adequação institucional fundamentado em critérios técnicos, constitucionais e de responsabilidade na gestão pública.

As providências adotadas consideram, de forma conjunta, a necessidade de adequação da composição do quadro funcional aos parâmetros constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, o fortalecimento do quadro permanente mediante o ingresso de servidores aprovados em concurso público e a compatibilização das despesas de pessoal com a realidade orçamentária da Câmara Municipal.

A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, a Administração Pública deve observar a adequada composição de sua estrutura funcional, assegurando equilíbrio e proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, nos termos dos parâmetros constitucionais e das orientações dos órgãos de controle.

A Câmara Municipal vem acompanhando os apontamentos, determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO relativos à composição de seu quadro de pessoal e adotando as providências administrativas necessárias à adequação de sua estrutura funcional.

Paralelamente, encontra-se em andamento o processo de provimento de cargos efetivos decorrentes do concurso público, inclusive com novas convocações, o que exige planejamento para a recepção, lotação e incorporação dos novos servidores à estrutura administrativa, bem como a correspondente previsão de seus impactos orçamentários e financeiros.

As medidas adotadas também consideram as projeções técnicas das despesas com pessoal e respectivos encargos para o encerramento do exercício de 2026. Nesse contexto, compete à Administração atuar de forma preventiva e responsável, promovendo os ajustes e reprogramações necessários à preservação do equilíbrio orçamentário e à observância dos princípios e deveres estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Trata-se, portanto, de um conjunto de medidas administrativas convergentes, que envolvem a adequação do quadro funcional, o atendimento às orientações dos órgãos de

controle, o fortalecimento do quadro efetivo mediante concurso público e a responsabilidade na execução orçamentária.

As exonerações de ocupantes de cargos em comissão integram esse processo de reorganização institucional e possuem natureza exclusivamente administrativa, não constituindo penalidade ou medida de caráter pessoal, tampouco representando juízo negativo acerca da atuação profissional dos servidores alcançados.

A Presidência reconhece e agradece a contribuição dos servidores que, no exercício de suas funções, colaboraram com as atividades desta Casa Legislativa e com a prestação dos serviços públicos à população de Porto Velho.

A reorganização será conduzida de modo a preservar a continuidade das sessões legislativas, da tramitação das proposições, das atividades de fiscalização, do atendimento ao cidadão e dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Porto Velho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e orçamentária, a valorização do serviço público efetivo, a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços prestados à população.

Redação

Fonte Rondoniagora

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