O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO) sugere no texto final do parecer, 19 medidas para combater delitos praticados pela internet.
Segundo a congressista, a discussão do relatório deverá ter início no dia 7 de abril, uma vez que há uma audiência pública agendada para o dia 5 de abril com a finalidade de tratar do financiamento de publicidade em sites de conteúdos ilícitos.
“Estamos nos empenhando para cumprir o prazo com resultados satisfatórios”, adiantou a tucana. Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões, o início da discussão do texto. A expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril – prazo final de funcionamento do colegiado.
A comissão foi criada em agosto de 2015 e prorrogada até abril deste ano, tendo realizado 30 audiências públicas e ouvido mais de 100 convidados e convocados.
Entre as sugestões contidas no relatório estão: alterar o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares).
O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas.
Ficou constatado pela CPI a carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Com o objetivo de reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.
O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos recomenda também a aprovação de propostas em tramitação na Câmara que poderiam aperfeiçoar a legislação brasileira, tais como:
– PL 1776/15, que inclui no rol de crimes hediondos os crimes de pedofilia;
– PL 3237/15, que dispõe sobre a guarda dos registros de conexão à internet de sistema autônomo;
– PL 5555/2013, que trata da divulgação não autorizada de imagens íntimas das vítimas (a vingança pornô) e PL 1755/2015, que trata da criminalização da divulgação indevida, na internet, de informações pessoais; entre outros.
Assessoria e Agência Câmara 04 – 04 – 16