spot_img

Art. 1º Esta Lei estabelece impedimento aos ocupantes e invasores de propriedades rurais particulares.

 

Ver essa foto no Instagram

Art. 1º Esta Lei estabelece impedimento aos ocupantes e invasores de
propriedades rurais particulares.
Art. 2º O agente que comete a invasão de propriedade rural,
particular, fica impedido de:
I – receber os auxílios e benefícios e demais programas do Governo Federal;
II – tomar posse em cargo ou função pública;
Art. 3º Ficam impedidos, nos termos do Artigo 2º, os condenados em sentença
penal condenatória, transitada em julgado, pelo crime de Esbulho Possessório,
previsto no artigo 161, do Código Penal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Trio Parada Dura confirma show na abertura da Expocol 2026 e convida público para grande noite em Colorado do Oeste

A expectativa para a abertura da 38ª Expocol ganhou ainda mais força nesta quarta-feira (10) após o Trio Parada Dura confirmar oficialmente sua apresentação...

Com investimento de Ezequiel Neiva, Cras de Pimenteiras terá espaço mais acessível para idosos

Obra no CRAS irá melhorar a estrutura de atendimento, oferecendo mais conforto, segurança e acessibilidade aos usuários dos serviços sociais. O município de Pimenteiras do...

Rosangela Donadon solicita operação tapa-buracos entre a Linha 3 e Cabixi para garantir mais segurança aos motoristas

Indicação apresentada pela parlamentar ao DER pede ação urgente em trecho estratégico do Cone Sul de Rondônia A deputada estadual Rosangela Donadon (PRD) apresentou indicação...