spot_img

Art. 1º Esta Lei estabelece impedimento aos ocupantes e invasores de propriedades rurais particulares.

 

Ver essa foto no Instagram

Art. 1º Esta Lei estabelece impedimento aos ocupantes e invasores de
propriedades rurais particulares.
Art. 2º O agente que comete a invasão de propriedade rural,
particular, fica impedido de:
I – receber os auxílios e benefícios e demais programas do Governo Federal;
II – tomar posse em cargo ou função pública;
Art. 3º Ficam impedidos, nos termos do Artigo 2º, os condenados em sentença
penal condenatória, transitada em julgado, pelo crime de Esbulho Possessório,
previsto no artigo 161, do Código Penal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Colorado do Oeste avança com 15 km de recuperação asfáltica com apoio do deputado Luizinho Goebel

A Prefeitura de Colorado do Oeste iniciou uma nova e importante fase de infraestrutura urbana. O projeto, que visa a recuperação de vias públicas,...

Colorado do Oeste avança com 15 km de recuperação asfáltica com apoio do deputado Luizinho Goebel

A Prefeitura de Colorado do Oeste iniciou uma nova e importante fase de infraestrutura urbana. O projeto, que visa a recuperação de vias públicas,...

Obras de asfaltamento dos acessos da CTR avançam em Vilhena com investimento do deputado Ezequiel Neiva

Obras de asfaltamento dos acessos da CTR avançam em Vilhena com investimento do deputado Ezequiel Neiva. Asfaltamento beneficia diretamente caminhoneiros da CTR e empresas...