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Em decisão, ministro do TSE diz que corte pode analisar inelegibilidade de Lula mesmo sem provocação

© REUTERS/Adriano Machado .[/caption] Na decisão, o ministro destacou que, por lei, o cidadão comum não tem legitimidade para tentar barrar a candidatura de um candidato, Lula no caso, neste momento. Ele citou ainda que as causas de inelegibilidade, pelo entendimento do TSE de muito tempo, só podem ser aferidas no momento do registro da candidatura. Mas Admar destacou que o TSE poderá, sim, decidir o futuro da candidatura do ex-presidente, mesmo sem haver provocação –no jargão jurídico, agir ex officio. É a primeira vez que um ministro aventa essa hipótese num despacho. Legalmente, tem direito de pedir ao tribunal a impugnação da corte o Ministério Público Eleitoral, os partidos e coligações partidárias. “Em outros termos, se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex officio ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido”, disse. “Por razões similares, não é possível analisar o pleito como notícia de inelegibilidade de forma prematura, sem observar a organicidade do processo de registro de candidatura”, decidiu o ministro, ao avaliar como “prematura” uma discussão antecipada da questão e determinar o arquivamento da ação. Fonte MSN noticias]]>

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