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Fugindo do Vampiro: Pré-candidato à prefeito, Marcelo Cruz troca de partido

Fugindo do Vampiro: Pré-candidato à prefeito, Marcelo Cruz troca de partido

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Marcelo Cruz conseguiu a sua desfiliação sem perda do mandato e já se filiou à uma nova sigla. Eleito pelo Patriota em 2022, Marcelo Cruz viu a sua sigla se juntar com o PTB e formar o Partido da Renovação Democrática (PRD), mas não conseguiu o comando da nova legenda, que ficou à cargo do ex-deputado federal Nilton Capixaba, aquele da Operação Sanguessuga, que investigou desvio de recursos de emendas parlamentares para compra de ambulâncias.

A nova legenda de Marcelo Cruz, com a qual ele pretende disputar o governo municipal de Porto Velho agora é o Solidariedade (77), que é presidido no estado pela sua irmã, Mirlene Cruz da Silva.

A desfiliação de Marcelo Cruz do PRD, sem a perda do mandato de deputado estadual, foi autorizada pela direção nacional do partido e assinada na manhã desta quinta-feira, 22, pelo presidente nacional da sigla, Ovasco Roma Altimari Resende e pelo Secretário Jurídico Nacional do partido, Rodolpho Garcia Maldonado.

Farpas e distanciamento

Desde a fusão do Patriota com o PTB, Marcelo Cruz e Nilton Capixaba disputavam o comando do partido no estado, até que na semana passada, a executiva nacional optou pelo ex-deputado federal como líder regional do PRD. Sabendo que não teria voz ativa na sigla e que dificilmente o partido lhe daria a vaga para disputar a prefeitura de Porto Velho, Marcelo Cruz buscou a executiva nacional do PRD e de forma amistosa, conseguiu a desfiliação.

Marcelo estava ciente de que, mesmo que conseguisse a vaga para a disputa eleitoral seria difícil explicar uma aproximação com o ex-deputado condenado por desvio de recursos públicos de emenda parlamentar, destinados à compra de ambulâncias para o município de Cerejeira, em Rondônia

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STF condena deputado por direcionar emendas à máfia dos sanguessugas

Fonte: Conjur

Embora o crime de direcionamento de licitação seja próprio de prefeitos, quem participa da conduta pode responder pelo delito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a seis anos e dez meses de prisão o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) por desvio de dinheiro do município de Cerejeiras.

O parlamentar é um dos envolvidos na operação sanguessuga, que investigou a chamada máfia das ambulâncias em uma série de municípios e resultou em uma série de ações penais e de improbidade administrativa.

No processo que chegou ao STF, o crime aconteceu em 2003. De acordo com a acusação, o deputado apresentou emendas ao Orçamento da União para a compra superfaturada de ambulâncias para o município. Segundo o Ministério Público, os veículos foram comprados por meio de licitações dirigidas, que resultaram em sobrepreço de R$ 15 mil em cada uma delas.

A defesa do deputado alegava que ele não poderia ser condenado pelos crimes, já que o cliente não teria qualquer ingerência sobre as licitações ou sobre a aprovação das emendas que apresentou ao orçamento.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, no entanto, a apresentação da emenda resultou do direcionamento de demandas apresentadas ao parlamentar pela organização criminosa da máfia das ambulâncias.

Nilton Capixaba foi condenado nos termos do inciso do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Gilmar foi seguido por unanimidade.

Outro réu
Ainda como desdobramento do caso sanguessugas, a 1ª Turma do STF aceitou denúncia nesta terça-feira (27/2) e tornou réu o senador Wellington Fagundes (PR-MT). Ele é acusado de ter recebido propina entre 2001 e 2006 em troca da assinatura de emendas autorizando convênios entre União e municípios para a compra de ambulâncias em vários municípios do Mato Grosso.

Com a decisão, a corte abre ação penal contra o parlamentar. “Com esse enredo e descrição dos fatos imputados, não diviso inépcia da denúncia. O acerto ou desacerto dessas acusações constitui matéria de mérito”, afirmou a relatora, ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

APs 644 e 958
Inq 2.340

* Texto atualizado às 20h20 do dia 27/2/2018 para acréscimo de informações.

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