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Maranhão é julgado pela TJD-RO e foi punido em quatro jogos

Maranhão é julgado pela TJD-RO e foi punido em quatro jogos

Guilherme da Silva Barbosa ( Maranhão) está fora das semifinais do Campeonato Rondoniense 2019.
Plantão Esportivo/Informações Luis Carlos Pereira
Um dos artilheiros do estadual 2019, Maranhão está fora das semifinais pelo Real Ariquemes. (Foto: Reprodução Rede Amazônica)

Um dos artilheiros do estadual 2019, Maranhão está fora das semifinais pelo Real Ariquemes. (Foto: Reprodução Rede Amazônica)

Aconteceu nesta noite de quinta feira 04, no plenário do TJD-RO, na sede da federação rondoniense de futebol, em Porto Velho, o julgamento dos atletas: Guilherme da Silva Barbosa e  Gabriel Leandro Teixeira Pereira e o preparador de goleiros João de Deus Matos de Souza.

O maior prejudicado da confusão foi o atleta Guilherme da Silva (Maranhão) do Real Ariquemes, o jogador não irá defender o time do Real nas semifinais do estadual contra o Ji Paraná e se acaso a equipe passar para final, somente no último jogo Maranhão poderá está em campo,  devido já ter cumprido 1 jogo de suspensão.

A briga generalizada no jogo entre RONDONIENSE X REAL ARIQUEMES, realizado no dia 09/03/2019, válido pelo Campeonato Rondoniense- 2019. Foi a quinta rodada, realizado no estádio Aluízio Ferreira.

Maranhão é um dos artilheiros do campeonato rondoniense, com  5 gols e está em ótima fase com a camisa do Real Ariquemes. O técnico Luiz dos Reis terá um grande desfalque na reta final do estadual, Maranhão estava dispontando como um dos melhores jogadores do elenco do Furacão.

Penalidades:

A Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de 04 partidas ao atleta,  Guilherme da Silva Barbosa ( Maranhão) jogador do Real Ariquemes, nos termos do Art. 254-A, I, II, do CBJD.

Quanto ao atleta do Rondoniense Social Clube Gabriel Leandro Teixeira Pereira, a Comissão Disciplinar decidiu à  unanimidade pela aplicação da pena de  06 (seis) partidas nos termos do Art.254-A, I, II, do CBJD e quanto ao  João de Deus Matos de Souza, Preparador de goleiros do Rondoniense, a Comissão Disciplinar decidiu à unanimidade pela aplicação da pena de 06 (seis) partidas nos termos do Art. 254-A, I, II, do CBJD. Nada mais.

Fonte Plantão esportivo

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